| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2019 |
| Date | 2019-12-09 |
| Ementa | “Altera o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.407/2013, que dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 1.389/2013 e dá outras providências.”. |
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Lei nº 1.616 de 09 de dezembro de 2019
“Altera o Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.407/2013, que dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei nº 1.389/2013 e dá outras providências.”.
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores, aprovou a presente Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.407/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O COMTUR será formado por 24 (vinte e quatro) membros, distribuídos entre membros titulares e membros suplentes, respeitados os segmentos de representação abaixo listados:
I. Do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) Representante do Gabinete do Prefeito;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras;
e) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação.
II. Da Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) Representante da Câmara Municipal;
b) 01 (um) Representante da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Lajinha (ACIAL);
c) 01 (um) Representante do Setor Hoteleiro;
d) 01 (um) Representante do Setor de Gastronomia;
e) 01 (um) Representante dos Clubes de Serviço e Lazer;
f) 01 (um) Representante do Moto Clube;
g) 01(um) Representante da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha (Coocafé).
Art. 2º - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZENOVE. (05/12/2019)
Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
Presidente
Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo em 09/12/2019