| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE LAJINHA/MG A LEILOAR OS BENS INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE Lei nº 1768, de 13 de setembro de 2023 “Autoriza | o Município de LajinhaiMG a leiloar os bens inservíveis que especifica e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a alienar os bens inservíveis constantes do Anexo Único desta Lei, pertencentes à Administração Direta, por meio de Leilão, exceto aqueles descritos nos itens VII e X, na forma prevista na Lein. 8666/1993. Parágrafo Único - Fica o Município de Lajinha autorizado a alienar os bens descritos nos itens VII e X, constantes do Anexo Único desta Lei, pertencentes à Administração Direta, por meio de doação a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré, com sede na Rua Dom Cavati, n. 54, centro, Lajinha-MG, inscrita no CNPJ n. 19.432.657/0001-56. Art. 2º. O leilão será realizado por intermédio de leiloeiro oficial credenciado. Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos. 8 1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de Portaria Municipal. 8 2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, os bens deverão ter seus valores automaticamente atualizados, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação. qts od oi TA Mae ag At Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Centro, Lajeha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www lajinha.meg.gov.br | contatoSlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE LAJINHA Art, 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria e consignada no orçamento vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 13 de setembro de 2023. : i jtos . nto de Net O Pro Mun João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br