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norma nº 1768/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE LAJINHA/MG A LEILOAR OS BENS INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
Lei nº 1768, de 13 de setembro de 2023
“Autoriza | o Município de
LajinhaiMG a leiloar os bens
inservíveis que especifica e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a alienar os bens inservíveis
constantes do Anexo Único desta Lei, pertencentes à Administração Direta, por
meio de Leilão, exceto aqueles descritos nos itens VII e X, na forma prevista na
Lein. 8666/1993.
Parágrafo Único - Fica o Município de Lajinha autorizado a alienar os bens
descritos nos itens VII e X, constantes do Anexo Único desta Lei, pertencentes à
Administração Direta, por meio de doação a Paróquia Nossa Senhora de Nazaré,
com sede na Rua Dom Cavati, n. 54, centro, Lajinha-MG, inscrita no CNPJ n.
19.432.657/0001-56.
Art. 2º. O leilão será realizado por intermédio de leiloeiro oficial credenciado.
Art. 3º. Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela
Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.
8 1º. A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão
instituída através de Portaria Municipal.
8 2º. Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, os bens deverão ter seus
valores automaticamente atualizados, tomando-se por base de correção aplicável
às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a
avaliação e conclusão do processo de alienação. qts od
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 89 - Centro, Lajeha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www lajinha.meg.gov.br | contatoSlajinha.mg.gov.br
PREFEITURA DE
LAJINHA
Art, 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria e
consignada no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 13 de setembro de 2023.
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O
Pro Mun
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoOlajinha.mg.gov.br

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