br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1370/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1370 / 2013
Date 2013-04-24
Ementa“Denomina Logradouro Público na sede do Município de Lajinha”
native_id28

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1










LEI ORDINÁRIA Nº 1.370/2013



“Denomina Logradouro Público na sede do Município de Lajinha”



	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Denominar-se-á “Gessé Mateus Vieira”, o logradouro que inicia na Rua Waldesso Ferreira dos Santos e termina na Rua Julio Simião Hastenreiter, nº 100. 



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DOIS MIL E TREZE. (24/04/2013)









Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

                         Presidente da Câmara





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 27/05/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



open original →