| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinaria numero 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores publicos do Poder Executivo do Municipio de Lajinha/MG e da outras providências" |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1771, de 22 de setembro de 2023 “Altera a Lei Ordinária número 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha/MG e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Ficam acrescidas três vagas ao cargo de provimento efetivo de enfermeiro criado pela Lei 1.596 de 14 de março de 2019. Parágrafo único: A carga horária, atribuições, requisitos e nível remuneratório e ficam inalterados. Art. 2º. Fica alterado o Grupo Ocupacional 01 do anexo I, da Lei Ordinária número 1.596/2019, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha-MG, na forma do anexo I desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 22 de setembro de 2023. N' NA qo qo Mu Papa ar João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36,980-000 Tel, (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br