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norma nº 1771/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 2023
Date 2023-09-22
Ementa"Altera a Lei Ordinaria numero 1.596/2019, o plano de cargos, vencimentos e carreira dos servidores publicos do Poder Executivo do Municipio de Lajinha/MG e da outras providências"
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1771, de 22 de setembro de 2023
“Altera a Lei Ordinária número
1.596/2019, o plano de cargos,
vencimentos e carreira dos
servidores públicos do Poder
Executivo do Município de
Lajinha/MG e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas três vagas ao cargo de provimento efetivo de enfermeiro
criado pela Lei 1.596 de 14 de março de 2019.
Parágrafo único: A carga horária, atribuições, requisitos e nível remuneratório e
ficam inalterados.
Art. 2º. Fica alterado o Grupo Ocupacional 01 do anexo I, da Lei Ordinária
número 1.596/2019, Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do
Poder Executivo do Município de Lajinha-MG, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Lajinha/MG, 22 de setembro de 2023. N' NA qo
qo Mu
Papa ar
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36,980-000 Tel, (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br

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