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norma nº 1630/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2020
Date 2020-07-02
Ementa“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
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Lei nº 1.630, de 02 de julho de 2020.





“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”





João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - A Rua 14 (quatorze), localizada no Loteamento Ker, Distrito de Prata, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rua Djalma Rodrigues de Souza.



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/Minas Gerais, 02 de julho de 2020.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal



Sancionada pelo Prefeito Municipal em 02/07/2020



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