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norma nº 1631/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2020
Date 2020-07-30
Ementa“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial (Excesso de Arrecadação) junto ao Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.”
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Documents (1)

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Lei nº 1.631, de 30 de julho de 2020



“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial (Excesso de Arrecadação) junto ao Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 288.555,32 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por excesso de arrecadação na fonte 1.61.00, conforme padronização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recursos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesa abaixo, bem como remanejar e transpor dotações de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos, e ainda suplementação de até 50% (cinquenta por cento) deste valor se necessário.

Classificação Contábil

Descrição da Conta

 Despesa (R$)

02

02.16.02

02.16.02.10

02.16.02.10.301

02.16.02.10.301.0550

02.16.02.10.301.0550.2567

3.1.9.0.1.1 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.0.4 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.1.4 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.0 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.6 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.9 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.1.3 – Fonte 1.61.00

4.4.9.0.5.2 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.9.4 – Fonte 1.61.00



02

02.15.02

02.15.02.08

02.15.02.08.244

02.15.02.08.244.0551

02.15.02.08.244.0551.2568

3.1.9.0.1.1 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.0.4 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.1.3 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.1.4 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.0 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.6 – Fonte 1.61.00

3.3.9.0.3.9 – Fonte 1.61.00

3.1.9.0.9.4 – Fonte 1.61.00

4.4.9.0.5.2 – Fonte 1.61.00

Prefeitura Municipal de Lajinha

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Atenção Básica

Enfrentamento ao COVID-19

Saúde COVID-19

Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil

Contratação por tempo determinado

Diárias – Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços Pessoa Física

Outros Serviços Pessoa Jurídica

Obrigações Patronais

Equipamento e Material Permanente

Indenizações e Restit. Trabalhistas 



Prefeitura Municipal de Lajinha

Fundo Mun. de Assistência Social

Assistência Social

Assistência Comunitária

Enfrentamento Covid-19 A. Social

Assistência Social Covid-19

Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil

Contratação por tempo determinado

Obrigações Patronais

Diárias – Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços Pessoa Física

Outros Serviços Pessoa Jurídica

Indenizações e Restit. Trabalhistas 

Equipamento e Material Permanente

















































Total 

288.555,32

                                                                                                                                                                                                                                                             

Parágrafo Único – Os valores serão alocados de acordo com a necessidade desta Municipalidade em fazer frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19.



Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação para enfrentamento a Pandemia Covid-19.





Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de julho de dois mil e vinte (01/07/2020).



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE (29/07/2020).







Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER

Presidente





Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo Ambrósio de Medeiros em 30/07/2020.













Izabel Alvim

Ass. Adm. I





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