| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2020 |
| Date | 2020-07-30 |
| Ementa | “Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial (Excesso de Arrecadação) junto ao Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.” |
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Lei nº 1.631, de 30 de julho de 2020
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial (Excesso de Arrecadação) junto ao Orçamento Municipal de 2020, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 288.555,32 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), por excesso de arrecadação na fonte 1.61.00, conforme padronização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, recursos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesa abaixo, bem como remanejar e transpor dotações de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos, e ainda suplementação de até 50% (cinquenta por cento) deste valor se necessário.
Classificação Contábil
Descrição da Conta
Despesa (R$)
02
02.16.02
02.16.02.10
02.16.02.10.301
02.16.02.10.301.0550
02.16.02.10.301.0550.2567
3.1.9.0.1.1 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.0.4 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.1.4 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.0 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.6 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.9 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.1.3 – Fonte 1.61.00
4.4.9.0.5.2 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.9.4 – Fonte 1.61.00
02
02.15.02
02.15.02.08
02.15.02.08.244
02.15.02.08.244.0551
02.15.02.08.244.0551.2568
3.1.9.0.1.1 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.0.4 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.1.3 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.1.4 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.0 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.6 – Fonte 1.61.00
3.3.9.0.3.9 – Fonte 1.61.00
3.1.9.0.9.4 – Fonte 1.61.00
4.4.9.0.5.2 – Fonte 1.61.00
Prefeitura Municipal de Lajinha
Fundo Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Enfrentamento ao COVID-19
Saúde COVID-19
Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil
Contratação por tempo determinado
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços Pessoa Física
Outros Serviços Pessoa Jurídica
Obrigações Patronais
Equipamento e Material Permanente
Indenizações e Restit. Trabalhistas
Prefeitura Municipal de Lajinha
Fundo Mun. de Assistência Social
Assistência Social
Assistência Comunitária
Enfrentamento Covid-19 A. Social
Assistência Social Covid-19
Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil
Contratação por tempo determinado
Obrigações Patronais
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços Pessoa Física
Outros Serviços Pessoa Jurídica
Indenizações e Restit. Trabalhistas
Equipamento e Material Permanente
Total
288.555,32
Parágrafo Único – Os valores serão alocados de acordo com a necessidade desta Municipalidade em fazer frente ao enfrentamento da pandemia COVID-19.
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, excesso de arrecadação para enfrentamento a Pandemia Covid-19.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de julho de dois mil e vinte (01/07/2020).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE (29/07/2020).
Ver. JÚLIO DA SILVA HASTENRREITER
Presidente
Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo Ambrósio de Medeiros em 30/07/2020.
Izabel Alvim
Ass. Adm. I