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norma nº 1621/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 2019 e dá outras providências
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Lei nº 1.621, de 16 de março de 2020.





Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 2019 e dá outras providências.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Anexo Único da Lei nº 1.599, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



Lajinha/MG, 16 de março de 2020.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito de Lajinha









ANEXO ÚNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Número de cargos

51 (cinquenta e um)

Vencimento

R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

Requisitos

Residir na área de abrangência;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e

Concluir o Ensino Fundamental.

Atribuições

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da sua saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade;

Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento da ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

Participação em ações que fortalecem os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 2006 determinar.



AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Número de cargos

06 (seis)

Vencimento

R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais)

Requisitos

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e

Concluir o Ensino Fundamental.

Atribuições

Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;

Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 2006 determinar.





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