| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 2019 e dá outras providências |
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Lei nº 1.621, de 16 de março de 2020. Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.599, de 2019 e dá outras providências. João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Anexo Único da Lei nº 1.599, de 17 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/MG, 16 de março de 2020. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito de Lajinha ANEXO ÚNICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Número de cargos 51 (cinquenta e um) Vencimento R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) Requisitos Residir na área de abrangência; Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e Concluir o Ensino Fundamental. Atribuições Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da sua saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade; Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento da ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Participação em ações que fortalecem os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 2006 determinar. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS Número de cargos 06 (seis) Vencimento R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) Requisitos Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada; e Concluir o Ensino Fundamental. Atribuições Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 2006 determinar.