| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 e a criação de Cargo de Provimento em Comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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Lei nº 1.625, de 30 de março de 2020. Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 e a criação de Cargo de Provimento em Comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Lajinha o cargo de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas no Pronto Atendimento Municipal “Dr. Wallace de Souza”, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Os requisitos necessários para o preenchimento do cargo descrito no caput do Art. 2º e suas atribuições estão dispostos no Anexo II desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/Minas Gerais, 30 de março de 2020. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do cargo Número de vagas Vencimento Procurador-Geral 01 Subsídio Controlador-Geral 01 Subsídio Assessor Jurídico 02 R$ 4.000,00 Diretor 03 R$ 3.800,00 Assessor de Comunicação 01 R$ 2.700,00 Assessor de Engenharia 02 R$ 2.700,00 Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas 01 R$ 2.700,00 Supervisor de Distrito 01 R$ 2.700,00 Supervisor de Divisão 09 R$ 2.700,00 Gerente de Divisão 12 R$ 2.200,00 Coordenador da Seção 08 R$ 1.800,00 Chefe de Seção 12 R$ 1.300,00 ANEXO II Cargo: Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais Forma de Provimento: Em Comissão Forma de Recrutamento: Amplo Escolaridade: Tecnólogo ou Técnico em Radiologia Requisitos: Registro no Conselho Competente Número de vagas: 01 Vencimento: R$ 2.700,00 ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relacionadas à gestão com o planejamento da atenção aos usuários, os Técnicos de Radiologia, como a elaboração da escala de plantão do setor correspondente e organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura; Administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário; Assessorar a equipe técnica no estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de prioridades relativas às compras; Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão de recursos humanos do Raio-X, materiais e outros, estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da Administração Pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas; Administrar o processo de coleta de dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados; Conduzir e participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais; Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho; Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Secretário Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências; Elaborar relatórios administrativos; Elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade; Supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação; Participar da definição e acompanhamento das metas e indicadores da Unidade; Supervisionar as demais gerências do Setor com vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial do Pronto Atendimento Municipal, preconizado pelo Ministério da Saúde e; Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior. A Resolução CONTER nº 10, de 15 de setembro de 2006, estabelece: São atribuições do Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas: Supervisionar e orientar o trabalho de Aplicação das Técnicas Radiológicas no local onde exerça a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia; Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no Código de Ética Profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do Conselho Regional qualquer infração verificada; Conferir as escalas de serviço e de plantões dos profissionais para atendimento dos critérios técnicos e legais do Setor no qual trabalha; Informar à Chefia Imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, fontes emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológicos relativos ao local de trabalho; Informar ao Supervisor de Radioproteção a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ou risco de acidentes; Efetuar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas instalações; Orientar e exigir a divulgação do resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso individual, de forma que conste em local visível e acessível a todos os profissionais, avaliando os resultados de forma a requerer providências em caso de anormalidades; Supervisionar o estágio dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia e a freqüência dos alunos dos cursos de formação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia nos respectivos setores de atuação de acordo com a Resolução 10 CONTER, de 11 de novembro de 2011, divulgada neste fascículo; Verificar as condições de uso dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica.