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norma nº 1625/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 e a criação de Cargo de Provimento em Comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Lei nº 1.625, de 30 de março de 2020.

Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 e a criação de Cargo de Provimento em Comissão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Anexo I da Lei Ordinária nº 1.584/2018 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Lajinha o cargo de Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas no Pronto Atendimento Municipal “Dr. Wallace de Souza”, com 01 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os requisitos necessários para o preenchimento do cargo descrito no caput do Art. 2º e suas atribuições estão dispostos no Anexo II desta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/Minas Gerais, 30 de março de 2020.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal



ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO



Denominação do cargo

Número de vagas

Vencimento

Procurador-Geral

01

Subsídio

Controlador-Geral

01

Subsídio

Assessor Jurídico

02

R$ 4.000,00

Diretor

03

R$ 3.800,00

Assessor de Comunicação

01

R$ 2.700,00

Assessor de Engenharia

02

R$ 2.700,00

Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas













01













R$ 2.700,00

Supervisor de Distrito

01

R$ 2.700,00

Supervisor de Divisão

09

R$ 2.700,00

Gerente de Divisão

12

R$ 2.200,00

Coordenador da Seção

08

R$ 1.800,00

Chefe de Seção

12

R$ 1.300,00







































ANEXO II

Cargo: Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

Forma de Provimento: Em Comissão

Forma de Recrutamento: Amplo

Escolaridade: Tecnólogo ou Técnico em Radiologia

Requisitos: Registro no Conselho Competente

Número de vagas: 01

Vencimento: R$ 2.700,00

ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades relacionadas à gestão com o planejamento da atenção aos usuários, os Técnicos de Radiologia, como a elaboração da escala de plantão do setor correspondente e organização, orientação, coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de infraestrutura;

Administrar as atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva de instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário;

Assessorar a equipe técnica no estabelecimento de programas de reposição de estoques e na definição de prioridades relativas às compras;

Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração de gestão de recursos humanos do Raio-X, materiais e outros, estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da Administração Pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas;

Administrar o processo de coleta de dados, indicadores e estatísticas dos serviços realizados;

Conduzir e participar de reuniões para planejamento das atividades operacionais;

Planejar e organizar os serviços da seção administrativa da Unidade, determinando procedimentos, rotinas, prazos e expediente de trabalho;

Coordenar a execução dos serviços administrativos da Unidade, atribuindo, delegando, supervisionando, suspendendo e remanejando tarefas de servidores, determinando horários de trabalho, comunicando ao Secretário Municipal de Saúde as ocorrências observadas e sugerindo providências;

Elaborar relatórios administrativos;

Elaborar planos estratégicos e operacionais em conjunto com a equipe da Unidade;

Supervisionar as ações relacionadas à tecnologia de informação;

Participar da definição e acompanhamento das metas e indicadores da Unidade;

Supervisionar as demais gerências do Setor com vistas à execução dos processos segundo o modelo assistencial do Pronto Atendimento Municipal, preconizado pelo Ministério da Saúde e;

Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

A Resolução CONTER nº 10, de 15 de setembro de 2006, estabelece:

São atribuições do Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas:

Supervisionar e orientar o trabalho de Aplicação das Técnicas Radiológicas no local onde exerça a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia;

Zelar pelo cumprimento das disposições constantes no Código de Ética Profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do Conselho Regional qualquer infração verificada;

Conferir as escalas de serviço e de plantões dos profissionais para atendimento dos critérios técnicos e legais do Setor no qual trabalha;

Informar à Chefia Imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, fontes emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológicos relativos ao local de trabalho;

Informar ao Supervisor de Radioproteção a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ou risco de acidentes;

Efetuar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas instalações;

Orientar e exigir a divulgação do resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso individual, de forma que conste em local visível e acessível a todos os profissionais, avaliando os resultados de forma a requerer providências em caso de anormalidades;

Supervisionar o estágio dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia e a freqüência dos alunos dos cursos de formação de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia nos respectivos setores de atuação de acordo com a Resolução 10 CONTER, de 11 de novembro de 2011, divulgada neste fascículo;

Verificar as condições de uso dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica.















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