| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a doação de Bem Imóvel ao Município de Lajinha/MG destinado à construção de Cemitério no Distrito de Prata de Lajinha e dá outras providências.” |
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Lei nº 1.626, de 08 de abril de 2020. “Dispõe sobre a doação de Bem Imóvel ao Município de Lajinha/MG destinado à construção de Cemitério no Distrito de Prata de Lajinha e dá outras providências.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a receber doação a favor do Município de Lajinha-MG, de uma área de terras com 4.413,87 m2 (quatro mil, quatrocentos e treze metros quadrados e oitenta e sete centímetros), de MARIA DA TRINDADE RIBEIRO e de uma área de terras com 3.000,01 (três mil metros quadrados e um centímetros) de GERALDO ALVES RIBEIRO, destinado a construção de cemitério no Distrito de Prata, Lajinha-MG Art. 2º - As áreas a serem doadas e referida no Art. 1º serão desmembrada de áreas maiores e de propriedade dos doadores. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei com lavratura de escritura de doação e registro correrão por conta do Município de Lajinha-MG e será utilizada dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/Minas Gerais, 08 de abril de 2020. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal