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norma nº 1637/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2020
Date 2020-09-21
Ementa“Altera art. 1º e 3º da Lei Ordinária 1.502/2016 e dá outras providências.”
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Lei nº 1.637, de 21 de setembro de 2020.

“Altera art. 1º e 3º da Lei Ordinária 1.502/2016 e dá outras providências.”



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o artigo 1º e 3º da Lei Ordinária nº 1.502/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais, de uma área e posse do Poder Executivo Municipal, situada no Distrito do Pra5ta, neste município, localizada na Av. Sebastião Godinho dos Reis, nº 180, com as seguintes características: 12,30m de frente com a Av. Sebastião Godinho dos Reis, 11,60m de fundos com a Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, 19,50m pela lateral direita com a propriedade de Manoel de Castro e sucessores, 19,50m pela lateral esquerda com a Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, totalizando 233,025m² (duzentos e trinta e três vírgula zero vinte e cinco metros quadrados), bem como a construção nela existente, constituída de um prédio de alvenaria e concreto armado, laje e cobertura de telhado de fibrocimento superior, com área total de 275,54m2 (duzentos e setenta e cinco vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta lei.



(...)



Art. 3º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a ampliação da Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, cabendo o donatário tomar as providências cabíveis para regularização da propriedade do mesmo, na 

forma de legislação vigente. 









Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lajinha/Minas Gerais, 21 de setembro de 2020.



João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal











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