| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | “Altera art. 1º e 3º da Lei Ordinária 1.502/2016 e dá outras providências.” |
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Lei nº 1.637, de 21 de setembro de 2020. “Altera art. 1º e 3º da Lei Ordinária 1.502/2016 e dá outras providências.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Altera o artigo 1º e 3º da Lei Ordinária nº 1.502/2016 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais, de uma área e posse do Poder Executivo Municipal, situada no Distrito do Pra5ta, neste município, localizada na Av. Sebastião Godinho dos Reis, nº 180, com as seguintes características: 12,30m de frente com a Av. Sebastião Godinho dos Reis, 11,60m de fundos com a Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, 19,50m pela lateral direita com a propriedade de Manoel de Castro e sucessores, 19,50m pela lateral esquerda com a Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, totalizando 233,025m² (duzentos e trinta e três vírgula zero vinte e cinco metros quadrados), bem como a construção nela existente, constituída de um prédio de alvenaria e concreto armado, laje e cobertura de telhado de fibrocimento superior, com área total de 275,54m2 (duzentos e setenta e cinco vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), conforme croqui e memorial descritivo anexo, parte integrante desta lei. (...) Art. 3º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a ampliação da Escola Estadual Hermínia Ribeiro de Souza, cabendo o donatário tomar as providências cabíveis para regularização da propriedade do mesmo, na forma de legislação vigente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/Minas Gerais, 21 de setembro de 2020. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal