| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | “Concede Pensão e dá outras providências” |
| native_id | 30 |
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LEI Nº 1.371/2013
“Concede Pensão e dá outras providências”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão Vitalícia à Srª ROSALINA AMBRÓSIO BRANDÃO, CPF 604.031.106-10 em face do falecimento do seu cônjuge ocorrido em 22 de maio de 2012 do funcionário público municipal ao seu tempo, ocupante do cargo de Chefe de Serviço da Fazenda, JÚLIO BRANDÃO DA TRINDADE.
Art. 2º - O benefício da pensão por morte autorizado no art. Da presente deverá efetivar-se em obediência ao disposto no art. 5º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (08/05/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 27/05/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo