| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | “Declara a Utilidade Pública da Associação Cães Sem Dono Moto Clube e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA 1.642, DE 14 DE JANEIRO DE 2021. “Declara a Utilidade Pública da Associação Cães Sem Dono Moto Clube e dá outras providências.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública da ASSOCIAÇÃO CÃES SEM DONO MOTO CLUBE, devidamente constituída no ano de 2020, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lajinha – MG sob o Livro A-14, páginas 119/127 e sob o nº 224 de 15/04/2020, com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 36.939.409/0001-15, com duração por tempo indeterminado, com foro na cidade de Lajinha – Minas Gerais e sede atualmente localizada na Rua José Rodrigues, nº 14, Centro, Lajinha, Estado de Minas Gerais, CEP 36.980.000, podendo ter unidades em todo território nacional para desenvolver atividades visando atingir a sua finalidade estatutária. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 14 de janeiro de 2021. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal