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norma nº 1643/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2021
Date 2021-01-15
Ementa“Da denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.643, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.



“Da denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”



João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - A Rua que inicia-se na Rua José Manoel da Silva, próximo ao número 90 (noventa) e finaliza no terreno de Sebastião Geraldo da Silva, Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se RUA IZALTINA ROSA DA SILVA.



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.





Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lajinha/Minas Gerais, 15 de janeiro de 2021.







João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal

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