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norma nº 1645/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa“Estabelece normas para placas de identificação de obras públicas no município de Lajinha, estado de Minas Gerais e da outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 02 DE MARÇO DE 2021.



“Estabelece normas para placas de identificação de obras públicas no município de Lajinha, estado de Minas Gerais e da outras providências.”





João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no Município de Lajinha serão inseridos, além do nome do prefeito, vice-prefeito, do secretário municipal da pasta competente, o nome do Presidente da Câmara Municipal na data da inauguração da obra.

Art. 2º - Quando da ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente no Município, o Poder Executivo, deverá manter as placas de identificação da inauguração e das demais que foram incorporadas por ocasião das reformas, melhoras e ampliações.

Art. 3º - Quando a verba destinada a execução, ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente no Município for oriunda de emenda parlamentar estadual ou federal deverá constar o nome do Deputado, bem como do vereador requerente.

Parágrafo único: Para o cumprimento do caput deste artigo, o Vereador interessado deverá comprovar ao chefe do Executivo Municipal, por meio de documento oficial, que a verba destinada para obra pública foi por indicação/solicitação do mesmo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Lajinha/Minas Gerais, 02 de março de 2021.







João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal

















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