| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | “Estabelece normas para placas de identificação de obras públicas no município de Lajinha, estado de Minas Gerais e da outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.645, DE 02 DE MARÇO DE 2021. “Estabelece normas para placas de identificação de obras públicas no município de Lajinha, estado de Minas Gerais e da outras providências.” João Rosendo Ambrósio de Medeiros, Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Nas placas de inauguração de obras públicas construídas no Município de Lajinha serão inseridos, além do nome do prefeito, vice-prefeito, do secretário municipal da pasta competente, o nome do Presidente da Câmara Municipal na data da inauguração da obra. Art. 2º - Quando da ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente no Município, o Poder Executivo, deverá manter as placas de identificação da inauguração e das demais que foram incorporadas por ocasião das reformas, melhoras e ampliações. Art. 3º - Quando a verba destinada a execução, ampliação, reforma, ou qualquer melhoria acrescentada em obra pública existente no Município for oriunda de emenda parlamentar estadual ou federal deverá constar o nome do Deputado, bem como do vereador requerente. Parágrafo único: Para o cumprimento do caput deste artigo, o Vereador interessado deverá comprovar ao chefe do Executivo Municipal, por meio de documento oficial, que a verba destinada para obra pública foi por indicação/solicitação do mesmo. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 02 de março de 2021. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal