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norma nº 1654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2021
Date 2021-05-10
Ementa“Altera o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.654 de 10 DE MAIO DE 2021.



“Altera o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Lajinha/Minas Gerais, 10 de maio de 2021.







João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal















ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Número de cargos: 50 (cinquenta) cargos

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Médio + Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público

ATRIBUIÇÕES:

I – exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

II – utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade;

III – promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

IV – registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, as doenças e outros agravos à saúde;

V – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VII – participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Número de cargos: 07 (sete) cargos 

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES:

I - desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;  

II - realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; 

III - identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável; 

IV - divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;  

V - realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;  

VI – cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

VII - executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;  

VIII - executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;  

IX - registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;  

X – identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;  .

XI – mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



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