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norma nº 1655/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa“Acrescenta o Artigo 6º-A e o Parágrafo Único na Lei Ordinária Municipal nº 1.096/2002 e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.655, de 07 de junho de 2021.



“Acrescenta o Artigo 6º-A e o Parágrafo Único na Lei Ordinária Municipal nº 1.096/2002 e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o Art. 6º-A a Lei Ordinária Municipal nº 1.096/2002 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. É facultada a cobrança da Contribuição na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela empresa concessionária ou permissionária local, condicionada à celebração de contrato e convênio.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contrato ou convênio com a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica local, para promover a arrecadação da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP.”



Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lajinha/Minas Gerais, 07 de junho de 2021.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal





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