| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir a título oneroso bem imóvel específico e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.658, DE 07 DE JUNHO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir a título oneroso bem imóvel específico e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Lajinha autorizado a adquirir a título oneroso o bem imóvel sem edificações, com as seguintes dimensões de 30,00m (trinta metros) de frente – 30,00 m (trinta metros) de fundos – 41,00 m (quarenta e um metros) na lateral esquerda e 39,00m (trinta e nove metros) na lateral direita, com área igual a 1.198,70 m² (mil, cento e noventa e oito metros quadrados e setenta centímetros quadrados), registrado no Livro 2-RG sob a matrícula nº 7413 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajinha. Art. 2º - O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mediante a transferência do imóvel para o Município. Parágrafo Único – O valor referido no caput deste artigo está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação técnica realizada do imóvel. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos oriundos da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com as devidas dotações orçamentárias próprias do FUNDEB (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/Minas Gerais, 07 de junho de 2021. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal