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norma nº 1659/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2021
Date 2021-06-07
Ementa“Altera o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.659 DE JUNHO DE 2021.



“Altera o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017 e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º - Fica alterado o anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.532/2017.



Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lajinha/Minas Gerais, 07 de junho de 2021.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal





























ANEXO I

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Número de vagas: 50 (cinquenta) cargos

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Médio + Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do Processo Seletivo Público

ATRIBUIÇÕES:

I – exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

II – utilizar instrumentos para diagnósticos demográficos e socioculturais da comunidade;

III – promover ações de educação para saúde individual e coletiva;

IV – registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, as doenças e outros agravos à saúde;

V – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

VI – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 

VII – participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e

VIII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.





AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

Número de vagas: 07 (sete) cargos

Vencimento: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais)

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40 horas + Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES:

I – desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

II – realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

III – identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;

IV – divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

V – realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatório de doenças;

 VI – cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 

VII – executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

VIII – executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

IX – registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

X – identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

XI – mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; e

XII – outras atribuições que a Lei Federal nº 11.350/2006 determinar.



OPERADOR DE BOMBA COSTAL

Número de vagas: 02 (dois) cargos

Vencimento: R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais)

Carga horária: 40 horas/semanais

Requisitos: Ensino Fundamental Completo

ATRIBUIÇÕES:

I – realizar a dedetização para combate à dengue e outros focos endêmicos;

II – prestar apoio às atividades executadas pelos Agentes de Combate às Endemias; e

III – desempenhar outras tarefas solicitadas pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou chefe imediato.



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