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norma nº 1660/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2021
Date 2021-06-16
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.660, de 16 de junho de 2021.



“Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:





Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a adquirir a título oneroso o bem imóvel denominado Rua José Ferreira Vita Neto, com área de 1.050 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), situado no Distrito de Prata, Lajinha/MG, matriculado no Livro 02 – Registro Geral, sob a matrícula nº 647 do Cartório de Registro de Imóveis.



Art. 2º. O artigo 1º, §2º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 1º. (...).

§2º. A aquisição a título oneroso do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de uma unidade de ensino e uma creche para atendimento à Secretaria Municipal de Educação.



Art. 3º. Fica incluído o §3º ao artigo 1º da Lei nº 1.647/2021 com a seguinte redação:

§3º. A critério da Administração Pública, poderá ser conferida destinação diversa da mencionada no parágrafo anterior, desde que em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.



Art. 4º. O artigo 3º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos oriundos do FUNDEB, em dotação orçamentária a ser indicada no momento do empenho.



Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





Lajinha/Minas Gerais, 16 de junho de 2021







HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente















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