| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.660, de 16 de junho de 2021. “Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a adquirir a título oneroso o bem imóvel denominado Rua José Ferreira Vita Neto, com área de 1.050 m² (um mil e cinquenta metros quadrados), situado no Distrito de Prata, Lajinha/MG, matriculado no Livro 02 – Registro Geral, sob a matrícula nº 647 do Cartório de Registro de Imóveis. Art. 2º. O artigo 1º, §2º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. (...). §2º. A aquisição a título oneroso do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se a construção de uma unidade de ensino e uma creche para atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Fica incluído o §3º ao artigo 1º da Lei nº 1.647/2021 com a seguinte redação: §3º. A critério da Administração Pública, poderá ser conferida destinação diversa da mencionada no parágrafo anterior, desde que em atendimento à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. O artigo 3º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos oriundos do FUNDEB, em dotação orçamentária a ser indicada no momento do empenho. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lajinha/Minas Gerais, 16 de junho de 2021 HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente