| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 1.580/2018 para estabelecer o piso salarial da educação no âmbito do Município de Lajinha”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.661, de 16 de junho de 2021. “Altera a Lei Municipal nº 1.580/2018 para estabelecer o piso salarial da educação no âmbito do Município de Lajinha”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. O artigo 54, §3º, da Lei 1.580/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 54. (...) §3º. O vencimento dos servidores do Magistério obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo III desta Lei, observado o disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 16 de junho de 2021. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal