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norma nº 1661/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1661 / 2021
Date 2021-06-16
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.580/2018 para estabelecer o piso salarial da educação no âmbito do Município de Lajinha”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.661, de 16 de junho de 2021.



“Altera a Lei Municipal nº 1.580/2018 para estabelecer o piso salarial da educação no âmbito do Município de Lajinha”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º. O artigo 54, §3º, da Lei 1.580/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 54. (...)

§3º. O vencimento dos servidores do Magistério obedecerá à tabela de vencimentos constante do Anexo III desta Lei, observado o disposto no artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008.



Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



Lajinha/Minas Gerais, 16 de junho de 2021.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal





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