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norma nº 1373/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2013
Date 2013-05-08
Ementa“Dispõe sobre denominação das Ruas no Bairro Vale do Sol, sede do Município de Lajinha”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.373/2013





“Dispõe sobre denominação das Ruas no Bairro Vale do Sol, sede do Município de Lajinha”



	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



	Art. 1º - As ruas localizadas no Bairro Vale do Sol, denominam-se:



Rua Sebastião Bento de Freitas - inicia na Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira, altura do nº 850, que dá acesso ao Bairro Vale do Sol e termina na Rua Sucupira.

Rua Jequitibá – inicia em terrenos do Sr. José Batista da Costa e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.

Rua Ipê Amarelo – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.

Travessa dos Lírios – Inicia na Rua dos Lírios – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina na Rua Sucupira.

Rua Sucupira – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.

Rua Jacarandá – Inicia na Rua Sucupira e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.

Rua do Mogno – Inicia na Rua Cerejeira e termina em terrenos do Espólio do Sr. Claudio Hubner.

Rua do Cedro – Inicia na Rua Jacarandá e termina em terrenos do Sr. José Batista da Costa.

Rua Macanaíba – Inicia na Rua Cerejeira e termina em terrenos do Sr. José Batista da Costa.

Rua Cerejeira – Inicia na Rua do Mogno e termina em terrenos do Espólio do Sr. Claudio Hubner.



Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (08/05/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

                          Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 27/05/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais   -   At. Legislativo

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