| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação das Ruas no Bairro Vale do Sol, sede do Município de Lajinha” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.373/2013
“Dispõe sobre denominação das Ruas no Bairro Vale do Sol, sede do Município de Lajinha”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - As ruas localizadas no Bairro Vale do Sol, denominam-se:
Rua Sebastião Bento de Freitas - inicia na Av. Dr. Rubens Boechat de Oliveira, altura do nº 850, que dá acesso ao Bairro Vale do Sol e termina na Rua Sucupira.
Rua Jequitibá – inicia em terrenos do Sr. José Batista da Costa e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.
Rua Ipê Amarelo – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.
Travessa dos Lírios – Inicia na Rua dos Lírios – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina na Rua Sucupira.
Rua Sucupira – Inicia na Rua Sebastião Bento de Freitas e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.
Rua Jacarandá – Inicia na Rua Sucupira e termina em terrenos do espólio do Sr. Jovino Aguiar.
Rua do Mogno – Inicia na Rua Cerejeira e termina em terrenos do Espólio do Sr. Claudio Hubner.
Rua do Cedro – Inicia na Rua Jacarandá e termina em terrenos do Sr. José Batista da Costa.
Rua Macanaíba – Inicia na Rua Cerejeira e termina em terrenos do Sr. José Batista da Costa.
Rua Cerejeira – Inicia na Rua do Mogno e termina em terrenos do Espólio do Sr. Claudio Hubner.
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas identificativas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (08/05/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 27/05/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais - At. Legislativo