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norma nº 1664/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2021
Date 2021-06-23
Ementa“Altera a Lei Ordinária nº 1.658/2021 e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.664, de 23 de junho de 2021.



“Altera a Lei Ordinária nº 1.658/2021 e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 1.658/2021 com a seguinte redação:

Parágrafo Único. A aquisição a título oneroso do imóvel de que trata o caput do artigo 1º destina-se à construção de uma Quadra Poliesportiva para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação. 



Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.658/2021 com a seguinte redação:

Parágrafo Único. A dotação orçamentária utilizada para aquisição a título oneroso do imóvel será a seguinte: 1.115 – Aquisição de imóveis no Cor. São Domingos 30% FUNDEB – 44906100000 – Aquisição de Imóveis – Fonte nº 119, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).



Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2021.





LAJINHA/MG, 23 DE JUNHO DE 2021.



JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal



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