| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | “Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.666, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “Altera a Lei Ordinária nº 1.647/2021 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 1.647/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos oriundos do FUNDEB, com a seguinte dotação: 1.114 – Aquisição de imóveis no Distrito Prata 30% FUNDEB – 44906100000 – Aquisição de Imóveis – Fonte nº 119 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2021. LAJINHA/MG, 23 DE JUNHO DE 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito de Lajinha