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norma nº 1668/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2021
Date 2021-08-30
Ementa“Institui o Dia Municipal da Cultura no Município de Lajinha/MG e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.668 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.



“Institui o Dia Municipal da Cultura no Município de Lajinha/MG e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro, data natalícia do escritor lajinhense Marcelo Dolabela.



Art. 2º. Na semana que abrange o dia 17 de setembro, o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil deverão promover atividades relacionadas ao desenvolvimento, valorização e reconhecimento das manifestações culturais locais.



Art. 3º. O evento instituído pela presente Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Lajinha/Minas Gerais, 30 de agosto de 2021.



JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal



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