| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal da Cultura no Município de Lajinha/MG e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.668 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. “Institui o Dia Municipal da Cultura no Município de Lajinha/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Cultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro, data natalícia do escritor lajinhense Marcelo Dolabela. Art. 2º. Na semana que abrange o dia 17 de setembro, o Poder Executivo Municipal e a Sociedade Civil deverão promover atividades relacionadas ao desenvolvimento, valorização e reconhecimento das manifestações culturais locais. Art. 3º. O evento instituído pela presente Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/Minas Gerais, 30 de agosto de 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito Municipal