br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1672/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2021
Date 2021-10-06
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de titularidades do Município de Lajinha com União Futebol Clube, nos termos do art. 107, II c/c art. 109 da Lei Orgânica do Município de Lajinha e dá outras providências”.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA Nº 1.672/2021



“Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de titularidades do Município de Lajinha com União Futebol Clube, nos termos do art. 107, II c/c art. 109 da Lei Orgânica do Município de Lajinha e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Lajinha por imóvel de propriedade do União Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 18.499.756/0001-92, com sede no Município de Lajinha – MG.

Art. 2°. Os imóveis de propriedade do Município de Lajinha a serem permutados compreendem:

I – Um prédio para armazém, coberto de telhas e cimento situado na Avenida Antônio Florêncio Alvim, nº 102, Centro, Lajinha-MG, com seu respectivo lote medindo 304,50 (trezentos e quatro e cinquenta) m2, com as seguintes características e confrontações: Frente: 8,70 (oito e setenta) metros confrontando com a Avenida Antônio Florêncio Alvin (antiga Avenida Presidente Vargas); Fundos: 8,70 (oito e setenta) metros confrontando com imóvel de Aparecida das Dores Lacerda, inscrita no CPF sob o nº 603.396.246-04, proprietária, matrícula nº 5.830; Lateral Direita: 35,00 (trinta e cinco) metros confrontando com o imóvel de Sílvio Moreira Dias, inscrito no CPF sob o nº 167.407776-91, proprietário, matrícula nº 7.379; Lateral direta: 35,00 (trinta e cinco) metros confrontando com imóvel de Chaquíbio Soares de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 042.041.406-10, proprietário, matrícula nº 5.445, avaliado por R$ 450.000,00, conforme certidão de avaliação.

II – Uma área de terras legítimas de 03,0000 (três) ha a ser desmembrada do imóvel denominado “Areado”, situado no Distrito desta cidade, com as seguintes características e confrontações: 24.20.00 (vinte e quatro, vinte) hects de terras legítimas, sem benfeitorias, dividindo-se por seus diversos lados com a Associação Atlética Banco do Brasil, José Augusto Ferreira e Herdeiros de José Emídio Afonso, estendendo-se até o ponto denominado “Capoeira”, divisando com Álvaro de Oliveira Dias até a nascente do Córrego do Sossego, com córrego abaixo segue fazendo limite com Álvaro de Oliveira Dias, Eugênio Martins Rosa e Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha Ltda. (Coocafé), até a estrada que liga a BR-262 a Lajinha-MG, cuja escritura pública está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lajinha sob o nº 6.511 do Livro 02 de Registro Geral, avaliado por R$ 150.000,00, conforme certidão de avaliação.

Art. 3°. Os imóveis de propriedade do União Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Lajinha – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.499.756/0001-92, a ser havido na permuta compreendem:

I – O imóvel denominado “Margem Esquerda do Ribeirão São Domingos”, situado nesta cidade de Lajinha-MG, com as seguintes características e confrontações: 3.000,00 (três mil) m2 de terras legítimas em uma área maior de 5.775 (cinco mil e setecentos e cinco) m2, sem benfeitorias, dividindo-se por seus diversos lados com a Rua Benedito Quintino, Rua José Fortunato de Abreu Filho e com o próprio permutante União Futebol Clube, cujo imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2.215 do Livro 02 de Registro Geral, avaliado por R$ 450.000,00, conforme certidão de avaliação.

II – O imóvel denominado “Margem Esquerda do Ribeirão São Domingos”, situado nesta cidade de Lajinha – MG, com as seguintes características e confrontações: 500 (quinhentos) m2 de terras legítimas em uma área maior de 5.775 (cinco mil e setecentos e cinco) m2, sem benfeitorias, dividindo-se por seus diversos lados com a Rua Benedito Quintino, Rua José Fortunato de Abreu Filho e com o próprio permutante União Futebol Clube, cujo imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de imóveis sob o nº 2.215 do Livro 02 de Registro Geral, avaliado por R$ 75.000,00, conforme certidão de avaliação.

III – imóvel denominado “Avenida Kennedy”, situado nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: 3.082,37 (três mil e oitenta e dois, trinta e sete) m² de terras legítimas sem benfeitorias em uma área maior de 15.000 (quinze mil) m2, dividindo-se por seus diversos lados com Rua do Angico, Rua Paulo da Luz Sathler e com o próprio permutante, cujo imóvel está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2.141 do Livro 02 de Registro Geral, avaliado por R$ 150.000,00, conforme certidão de avaliação.

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data se sua publicação.

Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/ Minas Gerais, 06 de outubro de 2021.



JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Presidente

open original →