| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de objetivo de permuta com o União Futebol Clube ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.674, de 06 de outubro de 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel de objetivo de permuta com o União Futebol Clube ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, imóvel denominado “Margem Esquerda do Ribeirão São Domingos”, situado nesta cidade de Lajinha-MG, com as seguintes características e confrontações: 3.000 (três mil) m2 de terras legítimas em uma área maior de 5.775 (cinco mil e setecentos e setenta e cinco) m2, sem benfeitorias, dividindo-se por seus diversos lados, com a Rua Benedito Quintino, Rua José Fortunato de Abreu Filho e União Futebol Clube, cuja área deverá ser procedido o desdobro para perfeita individualização, o qual está atualmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2.215 do Livro 02 de Registro Geral. Art. 2°. Fica estipulado o prazo de 10 (dez) anos, contados da data da efetivação da doação para construção do Fórum da Comarca de Lajinha, revertendo o bem automaticamente caso o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais não tome posse. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/ Minas Gerais, 06 de outubro de 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito Municipal