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norma nº 1678/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“Dispõe sobre a contratação de profissionais para atender as Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP) e dá outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.678, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.



“Dispõe sobre a contratação de profissionais para atender as Equipes de Atenção Primária à Saúde (eAP) e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º. Ficam criados os cargos isolados no Anexo Único desta Lei, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, de atuação exclusiva no Programa de Equipe de Atenção Primária à Saúde (eAP).

Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário.

Art. 3º. Os cargos criados por esta Lei são de dedicação parcial, com jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, conforme dispõe as regras dos programas envolvidos. 

Art. 4º. A investidura nos cargos criados por esta Lei dar-se-á mediante aprovação em Processo Seletivo Público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação.

Parágrafo único. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de, no máximo, 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme interesse da Administração Municipal.

Art. 5º. Os ocupantes dos cargos previstos nesta Lei deverão preencher os requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município.

Art. 6º. São vedadas a disponibilidade, o aproveitamento e a movimentação (remoção, redistribuição, cessão) dos servidores ocupantes dos cargos ora criados, bem como o desvio de função, sob pena de responsabilidade do Titular do Órgão.

Art. 7º. Os cargos com o seu quantitativo, respectivos vencimentos e atribuições são os constantes do Anexo Único, que integra a presente.

Art. 8º. Os cargos criados por esta Lei serão automaticamente extintos com a interrupção das transferências dos incentivos financeiros federais previsto na Portaria nº 45, de 20 de julho de 2021.

Art. 9º. Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo, via Decreto-Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação





Lajinha/ Minas Gerais, 12 de novembro de 2021.









JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal























ANEXO ÚNICO

ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Cargo: MÉDICO

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Vencimento: R$ 5.450,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 20 horas/semanais

Requisitos: Curso de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais

ATRIBUIÇÕES:

I – realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

II – realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Atenção Primária à Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

III – realizar atividades programas e de atenção à demanda espontânea;

IV – encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

V – indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

VI – contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe de Atenção Primária à Saúde; e

VIII – exercer outras atividades inerentes ao cargo.



Cargo: ENFERMEIRO

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Vencimento: R$ 1.450,00 (mil, quatrocentos e cinquenta reais) 

Carga horária: 20 horas/semanais

Requisitos: Curso de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

ATRIBUIÇÕES:

I – realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas na equipe de Atenção Primária à Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associação etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II – realizar consultas de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

V – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe de Atenção Primária à Saúde; e

VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo.



Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Número de vagas: 01 (uma) vaga

Vencimento: R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais)

Carga horária: 20 horas/semanais

Requisitos: Ensino Médio Completo + Curso de Nível Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais

ATRIBUIÇÕES:

I – participar das atividades de atenção, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Atenção Primária à Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.);

II – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

III – realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe de Atenção Primária à Saúde;

IV – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da equipe de Atenção Primária à Saúde;

V – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e

VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo.





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