| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 1.665, de 23 de junho de 2021) e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 1.665, de 23 de junho de 2021) e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art.1º. Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº 1.665/2021, os anexos a essa Lei, os demais permanecem conforme a Lei 0000/2021. Art. 2º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias. Parágrafo único - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em até 100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de recursos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/MG, 12 de novembro de 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito Municipal