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norma nº 1680/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 1.665, de 23 de junho de 2021) e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.680, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.



“Dispõe sobre adequação e compatibilização dos anexos de metas fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (Lei nº 1.665, de 23 de junho de 2021) e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art.1º.  Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº. 101/2000, para fins de compatibilização, ficam válidos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de nº 1.665/2021, os anexos a essa Lei, os demais permanecem conforme a Lei 0000/2021.

Art. 2º - A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimada, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-os por Unidades Orçamentárias.

Parágrafo único - Em cumprimento ao que dispõe este artigo, o Executivo Municipal poderá alterar as dotações orçamentárias dos órgãos e ou Unidades em até 100% (cem por cento) do total orçado, para maior ou para menor, mediante transposição, remanejamento ou transferências de valores entre elementos, categoria de programação e/ou Unidades Orçamentária e por fonte de recursos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lajinha/MG, 12 de novembro de 2021.





JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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