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norma nº 1682/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2021
Date 2021-11-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse financeiro oriundo da Resolução SES/MG Nº 7.565/2021 destinado para a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.”.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.682, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.



“Autoriza o Poder Executivo a realizar o repasse financeiro oriundo da Resolução SES/MG Nº 7.565/2021 destinado para a Associação Hospital Belizário Miranda e dá outras providências.”. 



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros derivado da Ação Política de Atenção Hospitalar para a Associação Hospital Belizário Miranda, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 21.073.234/0001-39, localizada à Rua José Rodrigues, nº 582, Sagrada Família, cidade de Lajinha/Minas Gerais para o ano de 2021.

Art. 2º. O objeto do repasse financeiro está amparado na Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021 na Ação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais.

Art. 3º. Os termos e condições do repasse deverão seguir, de forma imprescindível, a Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021, ocorrendo a possibilidade de alteração mediante acordo entre as partes, por intermédio de aditivos.

Art. 4º. Em razão do incentivo financeiro o Município fica autorizado a repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para implantação da Política Administrativa.

Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02161030105082.553 – 449052600000 - Ficha 748.

Art. 5º. O beneficiário e seus representantes legais deverão cumprir as seguintes determinações sob pena de imediata devolução do repasse financeiros acrescidos da correção monetária prevista em lei e às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.

§1º. O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. 

§2º. Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010. 

§3º. Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4453 - Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I da Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021, devendo a execução ser comprovada para esse fim. 

§4º. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 

§5º. Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis da Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021 são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2021 e Ação Orçamentária Elegível. 

§6º. Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário. 

§7º. Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos da Resolução. 

§8º. Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário. 

§9º. Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.

Art. 6º. O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II da Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021, de acordo com a necessidade local.

Art. 7º. A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.

§1º. Os editais do processo licitatório deverão ser encaminhados para a Prefeitura Municipal de Lajinha, para a efetiva publicação em Diário Oficial.

§2º. Em caso de impossibilidade do Beneficiário na realização do Processo Licitatório por falta de pessoal e estrutura, poderá ser utilizada a Comissão Permanente de Licitação do Executivo Municipal. 

Art. 8º. Fica assegurado à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos da Resolução SES/MG Nº 7.565, de 21 de junho de 2021, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.

Parágrafo único. Deverão os órgãos supracitados acompanhar, bem como exigir a prestação de contas do repasse financeiro durante o lapso temporal previsto no artigo 5º.

Art. 9º. A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.

Art. 10. Em casos omissos, deverão ser aplicados as determinações da Resolução SES/MG Nº 7.565 de 21 de junho de 2021.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Lajinha/Minas Gerais, 12 de novembro de 2021. 





JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

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