| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2021 |
| Date | 2021-12-10 |
| Ementa | “Redenomina e da denominação à vias publicas na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, de 10 de dezembro de 2021. “Redenomina e da denominação à vias publicas na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. A Rua Edeir Brum que inicia no final da Rua Servulo Moreira e termina no loteamento do Sr. Ademiro Alves de Almeida, localizada no bairro Santa Terezinha passa a denominar-se RUA DORVAL FIALHO,. Art. 2º. A Rua Waltair Ferreira dos Santos que inicia na Rua Antonio Francisco de Almeida e termina na Rua Agostinho Sanglard, localizada no Bairro Santa Terezinha, passa a denominar-se RUA EDEIR BRUM. Art. 3º. A Rua que interliga a Rua Dr. Paulo César Hastenreiter Portes a Rua Dionísio Cerqueira, localizada no Centro, passa a denominar-se RUA WALTAIR FERREIRA DOS SANTOS. Art. 4º. Passa a denominar-se RUA JOSÉ VIEIRA DE GOUVÊIA, a rua que inicia no término da Rua Dr. Paulo César Hastenreiter Portes, na altura do n. 135, até o seu limite. Art. 5º. Passa a denominar-se RUA ANTONINO JOSÉ DOS SANTOS (NI), a Rua que inicia na bifurcação em “Y” com a Rua Dionísio Cerqueira, localizada no Centro. Art. 6º. A fim de elucidar a denominação das Ruas presente nos artigos 3°, 4° e 5° do presente projeto, segue anexo o mapa com a localização exata das Ruas que receberão as devidas denominações. Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajinha/MG, 10 de dezembro de 2021. JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS Prefeito Municipal