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norma nº 1686/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2021
Date 2021-12-10
Ementa“Redenomina e da denominação à vias publicas na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, de 10 de dezembro de 2021.



“Redenomina e da denominação à vias publicas na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais e da outras providencias.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:



Art. 1º. A Rua Edeir Brum que inicia no final da Rua Servulo Moreira e termina no loteamento do Sr. Ademiro Alves de Almeida, localizada no bairro Santa Terezinha passa a denominar-se RUA DORVAL FIALHO,.

Art. 2º. A Rua Waltair Ferreira dos Santos que inicia na Rua Antonio Francisco de Almeida e termina na Rua Agostinho Sanglard, localizada no Bairro Santa Terezinha, passa a denominar-se RUA EDEIR BRUM. 

Art. 3º. A Rua que interliga a Rua Dr. Paulo César Hastenreiter Portes a Rua Dionísio Cerqueira, localizada no Centro, passa a denominar-se RUA WALTAIR FERREIRA DOS SANTOS.

Art. 4º.  Passa a denominar-se RUA JOSÉ VIEIRA DE GOUVÊIA, a rua que inicia no término da Rua Dr. Paulo César Hastenreiter Portes, na altura do n. 135, até o seu limite.

Art. 5º. Passa a denominar-se RUA ANTONINO JOSÉ DOS SANTOS (NI), a Rua que inicia na bifurcação em “Y” com a Rua Dionísio Cerqueira, localizada no Centro.

Art. 6º. A fim de elucidar a denominação das Ruas presente nos artigos 3°, 4° e 5° do presente projeto, segue anexo o mapa com a localização exata das Ruas que receberão as devidas denominações.

Art. 7º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Lajinha/MG, 10 de dezembro de 2021.











JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

























































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