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norma nº 1690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.690, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.



“Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.”



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e subsídios dos servidores públicos vinculados ás Leis Municipais nº 1.596/2019 e 1.565/2018 são revistos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República, em 6% (seis por cento).

Art. 2º - O Anexo II da Lei 1.565/2018 passa a vigorar na forma do anexo único desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (03/02/2022). 











HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente



SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022 (11/02/2022)



















ANEXO ÚNICO – ALTERA O ANEXO II DA LEI 1.565/2018



ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação de Cargo

Número de Cargos

VENCIMENTO

Procurador-Geral

01

Subsídio

Controlador-Geral

01

Subsídio

Assessor jurídico

02

R$4.240,00

Diretor

03

R$4.028,00

Assessor de Comunicação

01

R$2.862,00

Assessor de Engenharia

02

R$2.862,00

Supervisor de Distrito

01

R$2.862,00

Supervisor de Divisão

08

R$2.862,00

Gerente de Divisão

13

R$2.332,00

Coordenador de Seção

08

R$1.908,00

Chefe de Seção

12

R$1.378,00



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