| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.690, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º - Para o presente exercício, as remunerações e subsídios dos servidores públicos vinculados ás Leis Municipais nº 1.596/2019 e 1.565/2018 são revistos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição da República, em 6% (seis por cento). Art. 2º - O Anexo II da Lei 1.565/2018 passa a vigorar na forma do anexo único desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (03/02/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022 (11/02/2022) ANEXO ÚNICO – ALTERA O ANEXO II DA LEI 1.565/2018 ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação de Cargo Número de Cargos VENCIMENTO Procurador-Geral 01 Subsídio Controlador-Geral 01 Subsídio Assessor jurídico 02 R$4.240,00 Diretor 03 R$4.028,00 Assessor de Comunicação 01 R$2.862,00 Assessor de Engenharia 02 R$2.862,00 Supervisor de Distrito 01 R$2.862,00 Supervisor de Divisão 08 R$2.862,00 Gerente de Divisão 13 R$2.332,00 Coordenador de Seção 08 R$1.908,00 Chefe de Seção 12 R$1.378,00