| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Altera o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.566/2018 e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, de 18 de fevereiro de 2022. “Altera o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.566/2018 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº 1.566/2018. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (16/02/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022 (18/02/2022) ANEXO I ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE Número de vagas: 10 (dez) vagas Vencimento: R$ 1.212,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: I – realizar visitas aos domicílios, de forma a observar o relacionamento entre os membros da família; II – assistir os pacientes em suas demandas, acionando os profissionais de saúde quando necessário; III – promover educação sanitária e ambiental; IV – orientar a comunidade para promoção da saúde; V – participar de campanhas preventivas à doenças e outras enfermidades; VI – participar de reuniões com profissionais da saúde, de treinamentos específicos, de grupos de estudo e assistir aos cursos de capacitação obrigatórios; e VIII – executar outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Número de vagas: 07 (sete) vagas Vencimento: R$ 1.212,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Ensino Médio + Curso de Auxiliar de Saúde Bucal ATRIBUIÇÕES: I – realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; II – coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; III – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; V – participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VI – participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; VII – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; VIII – realizar o acolhimento de pacientes nos serviços de saúde bucal; IX – fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo Dentista; X – realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XI – inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo Dentista; XII – proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; XIII – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; e XIV – executar outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Número de vagas: 10 (dez) vagas Vencimento: R$ 1.212,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Ensino Fundamental Completo ATRIBUIÇÕES: I – efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; II – comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; III – preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida; IV – executar atividades de copa; V – auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; VI – separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); VII – recolher o lixo da UBS, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; VIII – reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; IX – controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; X – zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XI – tratar e dirigir-se de forma cortes e bem educada aos servidores, autoridades e visitantes; e XII – executar outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: DENTISTA Número de vagas: 07 (sete) vagas Vencimento: R$ 2.616,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Curso de Nível Superior em Odontologia + Registro no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais ATRIBUIÇÕES: I – realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; II – realizar a atenção à saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade; III – realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimentos das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; VI – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; VII – realizar supervisão técnica do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB); VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e IX – exercer outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: ENFERMEIRO Número de vagas: 07 (sete) vagas Vencimento: R$ 2.225,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Curso de Nível Superior em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais ATRIBUIÇÕES: I – realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associação etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – realizar consultas de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; III – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; IV – planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe; V – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e VII – exercer outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: MÉDICO Número de vagas: 07 (sete) vagas Vencimento: R$ 10.900,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Curso de Nível Superior em Medicina + Registro no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais ATRIBUIÇÕES: I – realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; II – realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); III – realizar atividades programas e de atenção à demanda espontânea; IV – encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; V – indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI – contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e VIII – exercer outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: MOTORISTA Número de vagas: 07 (sete) vagas Vencimento: R$ 1.716,75 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria “D” ATRIBUIÇÕES: I – conduzir veículos leves no transporte de pessoas e materiais, zelando por sua segurança e integridade; II - responder pela integridade do veículo sob a sua guarda e direção; III - comunicar ao superior imediato quaisquer acidentes, avarias ou defeitos e a necessidade de conserto de manutenção do veículo; IV - registrar as informações necessárias nos controles apropriados; e V – executar outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM Número de vagas: 10 (dez) vagas Vencimento: R$ 1.716,00 Carga horária: 40 horas/semanais Requisitos: Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais ATRIBUIÇÕES: I – participar das atividades de atenção, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); II – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; III – realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; IV – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; V – contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e VI – exercer outras atividades inerentes ao cargo.