| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Altera o artigo 1º e artigo 3º, inciso II, da Lei Ordinária Municipal nº 1.623/2020 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.693, de 18 de fevereiro de 2022. “Altera o artigo 1º e artigo 3º, inciso II, da Lei Ordinária Municipal nº 1.623/2020 e dá outras providências. A Câmara de Vereadores, por seu Plenário soberano, aprova: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.623, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de área pública de propriedade do Município devido às benfeitorias realizadas no ano de 2007, em parte da área que compreende em 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), localizada no imóvel denominado Areado, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Lajinha sob o nº 6.511, livro nº 02, Registro Geral. Art. 2º. O Art. 3º e inciso II da Lei Ordinária Municipal nº 1.623, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º - A doação será realizada da seguinte forma; [...] O Município de Lajinha transmitirá mediante Escritura Pública, uma parte da área discriminada no Inciso I, sendo o total de 2.100,00 m2 (dois mil e cem metros quadrados) de um lote localizado na Rua Leodenio Caetano Mendes, nº 700, bairro Sosségo, Areado, com as seguintes coordenadas e confrontações: Inicia-se no ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.767.317,054 m e E: 223.763,203 m, confrontando com ÁREA 02; deste segue até o ponto 80 B definido pelas coordenadas N: 7.767.292,196 m e E: 223.780,842 m, com azimute de 144º38´26´´ e distância de 30,48 agora confrontando com José Simão Marques; deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.767.238,821 m e E: 223.759,814 m, com azimute de 201º30´11´´ e distância de 57,37 agora confrontando com ÁREA 01; deste segue até o ponto 81 definido pelas coordenadas N: 7.767.262,152 m e E: 223.725,895 m, com azimute 304º31´16´´ e distância de 41,17 deste segue até o ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.767.317,054 m e E: 223.763,203 m, com azimute de 34º11´50´´ e distância 66,38. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,2100 há. Apresentado certidão de avaliação da Prefeitura Municipal de Lajinha/MG no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Proprietário: O Município de Lajinha/MG, CNPJ, 18.392.522.0001/41, com sede da Rua Sidney Hubner França Camargo, nº 69, Centro, Lajinha/MG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (16/02/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 18 DE FEVEREIRO DE 2022 (18/02/2022)