| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Altera os incisos I e II do artigo 2º e os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.672/2021 e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.694, de 18 de fevereiro de 2022. “Altera os incisos I e II do artigo 2º e os incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.672/2021 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº 1.672, de 06 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2°. [...] I – Um prédio para armazém, coberto de telhas e cimento situado na Rua Presidente Vargas, Lajinha/MG, matrícula nº 8566, com seu lote medindo 304,50 m² (trezentos e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) com as seguintes características e confrontações: Frente: 8,70 (oito e setenta) metros confrontando com a Avenida Antônio Florêncio Alvim (antiga Av. Presidente Vargas); Fundos: 8,70 (oito e setenta) metros confrontando com imóvel de Aparecida das Dores Lacerda – CPF: 603.396.246-04, Proprietário, Matrícula nº 5.830; Lateral Direita: 35,00 (trinta e cinco) metros confrontando com o imóvel de Silvio Moreira Dias – CPF: 167.407.776-91, Proprietário, Matrícula nº 7379; Lateral Direita: 35,00 (trinta e cinco) metros confrontando com imóvel de Chaquibio Sôares de Oliveira – CPF: 042.041.406-10, Proprietário, Matrícula nº 5445, avaliado por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme certidão de avaliação da Prefeitura Municipal de Lajinha/MG. II – Um imóvel denominado Areado, situado no Município de Lajinha/MG, com uma área de terras legítimas de 03.09.16 (três hectares, nove ares e dezesseis centiares) há, matrícula 8689, com as seguintes coordenadas e confrontações: Inicia-se no ponto 76 definido pelas coordenadas N:7.767.478,149 m e E: 223.731,657 m, confrontando com ÁREA 01; desde segue até o ponto 75 definido pelas coordenadas N: 7.767.343,811 m e E: 223.801,499 m, com azimute de 152º31´49´´ e distância de 151,41 agora confrontando com José Simão Marque; deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.767.310,379 m e E:223.788.164 m com azimute de 201º44´43´´ e distância de 35,99 deste segue até o ponto 18 B definido pelas coordenadas N: 7.767.303,868 m e E: 223.785,011 m, com azimute de 205º50´11´´ e distância de 7,23 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.767.300,715 m e E: 223.783,485 m, com azimute 205º50´11´´ e distancia de 3,50 deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.767.292,196 m e E: 223.780,842m, com azimute de 197º14´05´´ e distância de 8,92 agora confrontado com ÁREA 03; deste segue até o ponto 80 definido pelas coordenadas N: 7.767.317,054 m e E: 223.763,203 m, co azimute 324º38´26´´ e distância de 30,48 agora confrontando com ÁREA 01; deste segue até o ponto 79 definido pelas coordenadas N: 7.767.323,216 m e E: 223.758,831 m, com azimute de 324º38´26´´ e distância de 7,55 deste segue até o ponto 78 definido pelas coordenadas N: 7.767.252,805 m e E:223.623.398 m, com azimute 242º31´49´´ e distância de 152,64 deste segue até o ponto 77 definido pelas coordenadas N: 7.767.385,893 m e E: 223.544,206 m, com azimute de 332º31´49´´ e distância de 150,00 deste segue até o ponto 76 definido pelas coordenadas N: 7.767.478,149 m e E: 223.731,657 m, com azimute de 62º31´49´´ e distância de 200,00 deste segue até o ponto 75 definido pelas coordenadas N: 7.767.343,811 m e E: 223.801,499 m, com azimute de 152º31´49´´ e distância de 151,41 deste segue até o ponto 76 definido pelas coordenadas N: 7.767.478,149 m e E:223.731,657 m, com azimute de 332º31´49´´ e distância de 151,41. O perímetro acima descrito encerra uma área de 03.09.16 (três hectares, nove ares e dezesseis centiares) há, avaliado no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Proprietário: O Município de Lajinha/MG, CNPJ 18.392.522.0001/41, com sede na Rua Sidney Hubner França Camargo, nº 69, Centro, Lajinha/MG. Art. 2º. Os incisos I, II e III do Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.672, de 06 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3°. [...] I – Um lote situado na Rua José Damas da Costa, s/nº, Vale do Sol, Lajinha/MG, medindo 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), matrícula 8683, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.769.60,470 m e E: 225.589,048 m, confrontando com a GLEBA 03, deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.769.623,584 m e E: 225.589,968 m, com azimute de 164º56´49´´ e distância de 38,20 agora confrontando com GLEBA 02; deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.769.618,780 m e E: 225.578,496 m, com azimute de 256º47´38´´ e distância de 21,03 deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.769.595,805 m e E: 225.584,704 m, com azimute de 164º52´48´´ e distância de 23,80 agora confrontando com Rua José Damas da Costa; deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.769.593,469 m e E: 225.574,712 m, com azimute de 256º50´30´´ e distância de 10,26 deste segue até o ponto 06 definido pelas coordenadas N: 7.769.589,176 m e E: 225.556.623 m, com azimute de 256º38´55´´ e distância de 18,59 deste segue até o ponto 07 definido pelas coordenadas N: 7.769.590,433 m e E: 225.544.657 m, com azimute de 302º36´24´´ e distância de 2,33 agora confrontando com Rua José Fortunato de Abreu Filho , deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.769.616,504 m e E: 225.544,057 m, com azimute de 337º52´27´´ e distância de 28,14 deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.769.616,100 m e E: 225.543,020 m, com azimute de 248º43´46´´ e distância de 1,11 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.769.622,685 m e E: 225.539,754 m, com azimute de 333º37´10´´ e distância de 7,35 deste segue até o ponto 11 definido pelas coordenadas N: 7.769.638,740 m e E: 225.530,840 m, com azimute de 330º57´38´´ e distância de 18,36 agora confrontando com Ana Maria Fonseca; deste segue até o ponto 12 definido pelas coordenadas N: 7.769.649,183 m e E: 225.536,334 m, com azimute de 27º44´39´´ e distância de 11,80 agora confrontando com Travessa Waldesso Ferreira dos Santos; deste segue até o ponto 13 definido pelas coordenadas N: 7.769.660,470 m e E: 225.589,048 m, com azimute de 77º54´52´´ e distância de 53,91. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.000,00 m². Apresentado: declaração de valor real mobiliário para fins de registro R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Proprietário: União Futebol Clube, CNPJ 18.499.756/0001-92, sediada na Rua Bendito Quintino, s/nº, Centro, Lajinha/MG. II – Um lote situado na Rua José Damas da Costa, s/nº, Vale do Sol, Lajinha/MG, medindo 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), matrícula 8684, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.769.623,584 m e E: 225.598,968 m, confrontando com a GLEBA 03, deste segue até o ponto 04 definido pelas coordenadas N: 7.769.600,586 m e E:225.605,153 m, com azimute de 164º56´49´´ e distância de 23,82 agora confrontando com Rua José Damas da Costa; deste segue até o ponto 05 definido pelas coordenadas N: 7.769.595,805 m e E: 225.584,704 m, com azimute de 256º50´30´´ e distância de 21,03 agora confrontado com GLEBA 01; deste segue até o ponto 15 definido pelas coordenadas N: 7.769.618,780 m e E: 225.578,496 m, com azimute de 334º52´48´´ e distância de 23,80 deste segue até o ponto 14 definido pelas coordenadas N: 7.769.623,584 m e E: 225.598,968 m, com as azimute de 76º47´38´´ e distância de 21,03. O perímetro acima descrito encerra uma área de 500,00 m². Avaliado no valor real imobiliário para fins de registro R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Proprietário União Futebol Clube, CNPJ 18.499.756.0001-92 sediado na Rua Bendito Quintino, s/nº, Centro, Lajinha/MG. III – Um lote situado na Rua José Eugênio Pereira Alvim, s/nº, Sagrada Família, Lajinha/MG, medindo 3.082,37 m² (três mil, oitenta e dois metros e trinta e sete metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.768.650,329 m e E:226.139,569 m, confrontando com a Rua Paulo da Luz Sathler, agora confrontando com a Rua Paulo da Luz Sathler; deste segue até o ponto 16 pelas coordenadas N: 7.768.650,079 m e E: 226.139,691 m, com azimute 153º59´25´´ e distância de 0,28 deste segue até o ponto 17 definido pelas coordenadas N: 7.768.602,349 m e E: 226.161,534 m, com azimute de 155º24´36´´ e distância de 52,49 deste segue até o ponto 18 definido pelas coordenadas N: 7.768.601,390 m e E: 226.161,366 m, com azimute de 189º53´38´´ e distância de 0,97 deste segue até o ponto 19 definido pelas coordenadas N: 7.768.598,889 m e E: 226.159,638 m, com azimute de 214º38´26´´ e distância de 3,04 agora confrontando com Rua do Angico; deste segue até o ponto 20 definido pelas coordenadas N: 7.768.598,640 m e E: 226.158,369 m, com azimute de 258º53´36´´ e distância de 1,29 deste segue até o ponto 21 definido pelas coordenadas N: 7.768.599,619 m e E: 226.152,873 m, com azimute de 280º06´24´´ e distância de 5,58 deste segue até o ponto 22 definido pelas coordenadas N: 7.768.610,905 m e E: 226.091,187 m, com azimute de 280º22´05´´ e distância de 62,71 deste segue até o ponto 23 definido pelas coordenadas N: 7.768.615,092 m e E: 226.068,359 m, com azimute de 280º23´33 e distancia de 23,21 deste segue até o ponto 10 definido pelas coordenadas N: 7.768.616,945 m e E: 226.058,074 m, com azimute de 280º12´49´´ e distância de 10,45 agora confrontando com GLEBA 01; deste segue até o ponto 09 definido pelas coordenadas N: 7.768.629,830 m e E: 226.057,018 m, com azimute de 355º18´45´´ e distância de 12,93 deste segue até o ponto 08 definido pelas coordenadas N: 7.768.650,329 m e E: 226.139,569 m, com azimute de 76º03´17´´ e distância 85,06. O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.082,37 m². Apresentando: declaração de valor real imobiliário para fins de registro R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Proprietário: União Futebol Clube, CNPJ 18.499.756/0001-92, sediada na Rua Benedito Quintino, s/nº, Centro, Lajinha/MG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (16/02/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (16/02/2022).