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norma nº 1696/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do financiamento a infraestrutura e ao saneamento – FINISA e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.696, de 21 de fevereiro de 2022



Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, por meio do financiamento a infraestrutura e ao saneamento – FINISA e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$51.654.692,87 (cinquenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), por meio do Financiamento à Infraestrutura e Saneamento – FINISA, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado a obras de infraestrutura urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§1º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução de obras de infraestrutura e mobilidade urbanas e saneamento básico, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§2º. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverá ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso 11 do §1º do artigo 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e artigo 42, e inciso IV do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3°. Os orçamentos ou créditos adicionais deverá consignar anualmente as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º. 

Art. 4º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada.

Art. 5°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular garantias em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e §3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

§1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

§2º. Na hipótese de insuficiência de recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida até o seu pagamento final.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E UM       DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (17/02/2022). 











HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente





SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIOS EM 21 DE FEVEREIRO DE 2022 (21/02/2022). 











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