| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.697, DE 13 DE ABRIL DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros ao Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 05.353.409/0001-05, com sede na Rua Dr. Sidney França Camargo, nº 104, Centro, cidade de Lajinha/Minas Gerais, CEP: 36.980-000, com o objetivo de conjugar esforços para o desenvolvimento social e da segurança pública no Município de Lajinha/Minas Gerais. Art. 2º. As condições da presente parceria constarão do convênio a ser celebrado, podendo as mesmas serem alteradas mediante acordo entre as partes, formalizando por meio de termos aditivos. Art. 3º. O valor do convênio será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em uma única parcela. Parágrafo único. O investimento do repasse financeiro será exclusivo para aquisição de equipamentos que contribuam para a segurança pública do Município de Lajinha, mediante a soma de esforços com a Polícia Militar. Art. 3º. O valor do convênio será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em uma única parcela, depositado em conta bancaria indicada do Conselho da Comunidade e de Apoio Social da Comarca de Lajinha. (Redação dada pela Lei Nº 1.713 de 2022). Parágrafo Primeiro. O investimento do repasse financeiro será exclusivo para aquisição de equipamentos que contribuam para a segurança pública do Município de Lajinha, mediante a soma de esforços com a Polícia Militar. (Redação dada pela Lei Nº 1.713 de 2022). Parágrafo Segundo. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recurso oriundo indicado na seguinte dotação orçamentária - Dotações Suplementadas 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 2.600 - Conselho da Com. e de Apoio Social da Comarca de Lajinha 33504300000 - Subvenções Sociais Fonte: 100. (Redação dada pela Lei Nº 1.713 de 2022). Art. 4º. O conveniado deverá prestar contas de todos os procedimentos realizados e indicados pelo convenente e tudo quanto foi procedido em sua execução, bem como a demonstração de aplicação dos recursos recebidos de forma contábil. Parágrafo único. A rejeição de contas implica em devolução da importância repassada. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (07/04/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNCIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 13 DE ABRIL DE 2022.