| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do HINO MUNICIPAL DE LAJINHA e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.698, DE 06 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre a oficialização do HINO MUNICIPAL DE LAJINHA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Hino do Município de Lajinha, com letra e música do Sr. JÂNIO VILAS-BOAS RAMOS, que segue anexo a esta Lei. Parágrafo Único. A letra e música do Hino do Município de LAJINHA, consta do anexo I, parte integrante desta lei, juntamente com a mídia digital (CD). Art. 2º A reprodução do Hino do Município, criado pela presente Lei obedecerá às normas a serem estabelecidas por Lei, no qual se determinará a forma e ocasião de seu uso, inclusive podendo ser ensinado nas escolas municipais integrando grade curricular. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (28/04/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022). ANEXO I HINO DO MUNICIPIO DE LAJINHA – MG LETRA: Jânio Vilas-Boas Ramos MÚSICA: Jânio Vilas-Boas Ramos ARRANJOS E ORQUESTRAÇÃO: Subtenente PM – João Anastácio da Silva Neto Oh Lajinha torrão onde nasce o sol Com mais luz nas manhãs resplandece Tens a graça de um povo de sempre, Com amor o teu nome engradece. Fortaleza do meu sol nascente, Construtora dos meus ideais, Eis que amar em meu jeito por ti, Não se escavai, não se estingue jamais! Refrão:Oh Lajinha adorada! Sempre amada hás se ser! Nesta Pátria que floresce, Atua glória sempre cresce, Com o Brasil hás de vencer. “Glória partis, glória omnis” será, Sempre o teu lema E o teu povo da luta não fugirá Vencerás! Vencerás! Vencerás! Tens a graça de um céu mais azul. E dos teus campos sempre em labor; Tuas lindas cascatas murmuram A mais linda canção de amor; Nas pastagens de grande valor Na beleza dos teus cafezais, Representas assim orgulhosa, Um pedaço de Minas Gerais. Refrão:Oh Lajinha adorada! Sempre amada hás se ser! Nesta Pátria que floresce, Atua glória sempre cresce, Com o Brasil hás de vencer. “Glória partis, glória omnis” será, Sempre o teu lema E o teu povo da luta não fugirá Vencerás! Vencerás! Vencerás! No teu céu estrelado há mais Luz, Como é belo o teu luar, Princesinha do Leste que seduz, Este povo contigo a sonhar. "Pequenina, porém muito nobre". Está terra de penhor varonil, Que se orgulha, além de mineira, De ser chão deste grande Brasil. Refrão:Oh Lajinha adorada! Sempre amada hás se ser! Nesta Pátria que floresce, Atua glória sempre cresce, Com o Brasil hás de vencer. “Glória partis, glória omnis” será, Sempre o teu lema E o teu povo da luta não fugirá Vencerás! Vencerás! Vencerás! Tens erguido, fiel, altaneiro, O mais alto dos montes teus, Sentinela que ao alto se inclina, Mas se curva diante de Deus! Empunhando a tua bandeira, Entoando esta tua canção, Oh! Lajinha, terra dos sonhos meus Dou-te a vida e o meu coração. Refrão:Oh Lajinha adorada! Sempre amada hás se ser! Nesta Pátria que floresce, Atua glória sempre cresce, Com o Brasil hás de vencer. “Glória partis, glória omnis” será, Sempre o teu lema E o teu povo da luta não fugirá Vencerás! Vencerás! Vencerás