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norma nº 1698/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaDispõe sobre a oficialização do HINO MUNICIPAL DE LAJINHA e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.698, DE 06 DE MAIO DE 2022.



Dispõe sobre a oficialização do HINO MUNICIPAL DE LAJINHA e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º Fica instituído o Hino do Município de Lajinha, com letra e música do Sr. JÂNIO VILAS-BOAS RAMOS, que segue anexo a esta Lei.

Parágrafo Único. A letra e música do Hino do Município de LAJINHA, consta do anexo I, parte integrante desta lei, juntamente com a mídia digital (CD).

Art. 2º A reprodução do Hino do Município, criado pela presente Lei obedecerá às normas a serem estabelecidas por Lei, no qual se determinará a forma e ocasião de seu uso, inclusive podendo ser ensinado nas escolas municipais integrando grade curricular.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (28/04/2022). 











HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente



 SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022).











ANEXO I

HINO DO MUNICIPIO DE LAJINHA – MG



LETRA: Jânio Vilas-Boas Ramos

MÚSICA: Jânio Vilas-Boas Ramos

ARRANJOS E ORQUESTRAÇÃO: Subtenente PM – João Anastácio da Silva Neto





Oh Lajinha torrão onde nasce o sol 

Com mais luz nas manhãs resplandece

Tens a graça de um povo de sempre,

Com amor o teu nome engradece.

Fortaleza do meu sol nascente,

Construtora dos meus ideais,

Eis que amar em meu jeito por ti,

Não se escavai, não se estingue jamais!



Refrão:Oh Lajinha adorada!

Sempre amada hás se ser!

Nesta Pátria que floresce,

Atua glória sempre cresce,

Com o Brasil hás de vencer.

“Glória partis, glória omnis” será,

Sempre o teu lema

E o teu povo da luta não fugirá

Vencerás! Vencerás! Vencerás!



Tens a graça de um céu mais azul.

E dos teus campos sempre em labor;

Tuas lindas cascatas murmuram

A mais linda canção de amor;

Nas pastagens de grande valor

Na beleza dos teus cafezais, 

Representas assim orgulhosa,

Um pedaço de Minas Gerais.



Refrão:Oh Lajinha adorada!

Sempre amada hás se ser!

Nesta Pátria que floresce,

Atua glória sempre cresce,

Com o Brasil hás de vencer.

“Glória partis, glória omnis” será,

Sempre o teu lema

E o teu povo da luta não fugirá

Vencerás! Vencerás! Vencerás!



No teu céu estrelado há mais Luz,

Como é belo o teu luar,

Princesinha do Leste que seduz,

Este povo contigo a sonhar.

"Pequenina, porém muito nobre".

Está terra de penhor varonil,

Que se orgulha, além de mineira,

De ser chão deste grande Brasil.



Refrão:Oh Lajinha adorada!

Sempre amada hás se ser!

Nesta Pátria que floresce,

Atua glória sempre cresce,

Com o Brasil hás de vencer.

“Glória partis, glória omnis” será,

Sempre o teu lema

E o teu povo da luta não fugirá

Vencerás! Vencerás! Vencerás!

Tens erguido, fiel, altaneiro,

O mais alto dos montes teus,

Sentinela que ao alto se inclina,

Mas se curva diante de Deus!

Empunhando a tua bandeira,

Entoando esta tua canção,

Oh! Lajinha, terra dos sonhos meus

Dou-te a vida e o meu coração.



Refrão:Oh Lajinha adorada!

Sempre amada hás se ser!

Nesta Pátria que floresce,

Atua glória sempre cresce,

Com o Brasil hás de vencer.

“Glória partis, glória omnis” será,

Sempre o teu lema

E o teu povo da luta não fugirá

Vencerás! Vencerás! Vencerás



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