| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a execução do HINO OFICIAL DO MUNICIPIO de Lajinha nas escolas da rede municipal de ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.699, DE 06 DE MAIO DE 2022. “Dispõe sobre a execução do HINO OFICIAL DO MUNICIPIO de Lajinha nas escolas da rede municipal de ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Lajinha, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Oficial do Município de Lajinha nas escolas da rede Pública Municipal conforme os incisos seguintes: I - Uma vez por semana, no início das aulas de cada turno; II - Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal; III – No início e encerramento de cada ano letivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal Cultura, Esporte e Lazer, as Diretoras, Coordenadores (as), Professoras e professores. Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município fica facultada a execução do Hino Municipal. Art. 4º Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino Oficial do Município de Lajinha em todas as manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro. Art. 5º Quando o Hino Oficial do Município de Lajinha for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Lajinha, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música. Art. 6º A execução do Hino Oficial do Município de Lajinha, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, musico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características. Art. 7º Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da letra e música do Hino Oficial do Município de Lajinha. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (28/04/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022).