| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2022 |
| Date | 2022-05-06 |
| Ementa | “Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Lajinha a realizar a inclusão do distrito do Prata e bairro Areado na receita tarifária dos serviços prestados de água e esgoto, e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.702, DE 06 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Lajinha a realizar a inclusão do distrito do Prata e bairro Areado na receita tarifária dos serviços prestados de água e esgoto, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Lajinha a realizar a inclusão do distrito do Prata e bairro Areado na receita tarifária dos serviços prestados de água e esgoto. Art. 2º. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Lajinha será responsável pelas informações e orientações referentes à população do distrito do Prata e bairro Areado com relação à tarifação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (05/05/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 06 DE MAIO DE 2022 (06/05/2022).