| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2022 |
| Date | 2022-05-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar espaço para práticas da modalidade esportiva Wheeling, “Grau”, no município de Lajinha/MG e dá outras providências”. |
| native_id | 365 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA Nº 1.707, DE 09 DE MAIO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a criar espaço para práticas da modalidade esportiva Wheeling, “Grau”, no município de Lajinha/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar espaço destinado à prática esportiva do Wheeling, esporte conhecido como “Grau”, de manobras radicais praticados por motociclistas e ciclistas. Parágrafo único. Os espaços criados incentivarão a modalidade esportiva com segurança e reconhecendo este esporte de forma regularizada. Art. 2º O espaço será devidamente sinalizado e conterá tendas para manutenção das motos e bicicletas, abrigo de equipes e fiscais, além de outros considerados indispensáveis para as exibições, como uma prática esportiva saudável. Art. 3º Durante os campeonatos e demais competições da prática esportiva Wheeling, “Grau", é obrigatória a presença de profissionais de saúde para atendimentos emergenciais, além de uma ambulância para a condução de eventuais acidentados, profissionais da área de segurança pública e do Corpo de Bombeiros. Art. 4º Não será admitida no espaço a presença de motocicletas e bicicletas sem os equipamentos de segurança indispensáveis à prática esportiva, nem os veículos com documentação irregular e nem a pilotagem por pessoa sem a devida carteira de habilitação. Art. 5º O Executivo Municipal incentivará a formação de associação representativa da classe dos praticantes do “Grau" e promoverá eventos alusivos à modalidade, como forma de oferecer opções de entretenimento aos moradores e visitantes. Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir no calendário de eventos, esta modalidade esportiva como esporte radical. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (05/05/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ROSENDO AMBRÓSIO DE MEDEIROS EM 09 DE MAIO DE 2022 (09/05/2022).