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norma nº 1708/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2022
Date 2022-05-26
Ementa“Altera a Lei nº 1.327/2010, que dispõe sobre as normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”.
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texto integral #

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.708, DE 26 DE MAIO DE 2022.



“Altera a Lei nº 1.327/2010, que dispõe sobre as normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências”. 



O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, face à sanção tácita, nos termos do art. 52 parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei:



Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 1.327/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. A diária será devida de forma integral sempre que for necessária a pernoite em outra cidade.

§1º. Não havendo pernoite a diária será devida parcialmente.

§2º. É vedado o pagamento de mais de uma diária para deslocamento, no mesmo dia, para mais de um Município distante até 150 km da sede do Município de Lajinha.

§3º. O Município deverá disponibilizar veículo oficial para o deslocamento e, na falta deste, restituir o valor despendido com transporte, inclusive aéreo, se necessário, após comprovação da despesa.

Art. 2º O artigo 4º, §2º, da Lei nº 1.327/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. (...)

§2º. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório, como despesas com alimentação e hospedagem, sendo permitido apenas o reembolso de valor gasto com abastecimento de veículo oficial durante o trajeto, desde que justificada pelo servidor a necessidade, e a despesa mencionada no §3º, do artigo 2º, desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o inciso V do artigo 10 da Lei nº 1.327/2010.

Art. 4º Ficam revogados os artigos 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1.327/2010.

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 1.327/2010 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (26/05/2022). 









HUMBERTO CABRAL DA SILVA

Presidente































	

ANEXO I – TABELA DE VALORES



Valores de diárias para Brasília/DF

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores municipais sem descrição abaixo

R$250,00

R$650,00

Diretores, Supervisores e Coordenadores

R$300,00

R$900,00

Secretários e Assessores Jurídicos

R$500,00

R$1.400,00

Prefeito e Vice-Prefeito

R$1.000,00

R$1.600,00



Valores de diárias para Municípios distantes mais de 300 km, exceto Brasília/DF

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores municipais sem descrição abaixo

R$120,00

R$210,00

Diretores, Supervisores e Coordenadores

R$130,00

R$250,00

Secretários e Assessores Jurídicos

R$150,00

R$350,00

Prefeito e Vice-Prefeito

R$500,00

R$900,00



Valores de diárias para Município distantes de 150 a 300 km

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores municipais sem descrição abaixo

R$70,00

R$160,00

Diretores, Supervisores e Coordenadores

R$80,00

R$180,00

Secretários e Assessores Jurídicos

R$90,00

R$220,00

Prefeito e Vice-Prefeito

R$250,00

R$400,00



Valores de diárias para Municípios distantes até 150 km

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEGRAL

Servidores municipais sem descrição abaixo

R$40,00

R$120,00

Diretores, Supervisores e Coordenadores

R$50,00

R$140,00

Secretários e Assessores Jurídicos

R$80,00

R$180,00

Prefeito e Vice-Prefeito

R$200,00

R$350,00



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