| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1378 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | “Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal para atender ao PSF e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.378/2013
“Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal para atender ao PSF e dá outras providências”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para a execução de serviços de excepcional interesse público para o seguinte cargo:
Cargo
Numero de Vagas
Remuneração
R$
Insalubridade
Motorista de veículo leve
05
1.150,00
20%
Art. 2.° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde na dotação orçamentária 020701.1030105082092319004-426.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único – As contrações serão precedidas de processo seletivo simplificado.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (12/06/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo