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norma nº 1378/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1378 / 2013
Date 2013-06-12
Ementa“Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal para atender ao PSF e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.378/2013

	



“Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal para atender ao PSF e dá outras providências”



                                  O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para a execução de serviços de excepcional interesse público para o seguinte cargo:



Cargo

Numero de Vagas

Remuneração

R$

Insalubridade

Motorista de veículo leve

05

1.150,00

20%



Art. 2.° -  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo Municipal de Saúde na dotação orçamentária 020701.1030105082092319004-426.



Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013.



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.



Parágrafo único – As contrações serão precedidas de processo seletivo simplificado. 

   



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (12/06/2013)











Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



		





Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo



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