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norma nº 1379/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1379 / 2013
Date 2013-06-12
Ementa“Dá nova redação ao Anexo Único da Lei 1.368/2013 e dá outras providencias”
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/2013

	

“Dá nova redação ao Anexo Único da Lei 1.368/2013 e dá outras providencias”



O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - O Anexo Único da Lei 1.368 do dia 27 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:



§ único: À excessão do cargo de coordenador do CRAS, todos os demais contemplados neste dispositivo deverão ser providos por concurso público.



ANEXO ÚNICO



Cargo

Coordenador do CRAS 

Tipo: Confiança

Livre nomeação e exoneração

Carga Horária

40 horas semanais 

Escolaridade Mínima

Curso Superior 

Vencimento

R$ 1.500,00

Atribuições

Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos; Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a execução eficiente dos serviços prestados.

Vagas

01 



Cargo

Psicólogo 

Escolaridade Mínima

Curso Superior Específico e Registro na entidade profissional competente

Vencimento

R$ 1.450,00

Carga horária

20 horas semanais

Atribuições

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 

Exercer demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho da classe.

Vagas

02







Cargo

Assistente Social 

Escolaridade Mínima

Curso Superior Específico e Registro na entidade profissional competente

Vencimento

R$ 1.614,00

Carga horária

30 horas semanais

Atribuições

Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei;

Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 

Exercer demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho da classe.

Vagas

01



Cargo

Orientador Social – Pedagogo

Escolaridade Mínima

Ensino Médio completo

Vencimento

R$ 1.350,00

Carga horária

40 horas semanais

Atribuições

Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento PROJOVEM Adolescente;

Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade;

Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização;

Desenvolver os conteúdos e atividades;

Registrar a freqüência diária dos jovens;

Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo;

Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades;

Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens;

Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens;

Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa.

Vagas

02



Cargo

Assistente Administrativo 

Escolaridade Mínima

Nível Médio 

Vencimento

R$ 1.350,00

Carga horária

40 horas semanais

Atribuições

Realizar, com pouca autonomia e sob supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais do CRAS.

Vagas

04



Cargo

Motorista

Escolaridade Mínima

Ensino fundamental  

Vencimento

R$ 1.150,00

Carga horária

40 horas semanais

Atribuições

Realizar, com autonomia e sob supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção, conservação e uso de veículos leves.

Vagas

02



Cargo

Auxiliar de serviços gerais

Escolaridade Mínima

Ensino fundamental 

Vencimento

R$ 678,00

Carga horária

40 horas semanais

Atribuições

Realizar sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços manuais unidades organizacionais do CRAS.

Vagas

01



Art. 2.° - O artigo 4.° da Lei da Lei 1.368 do dia 27 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013”.



Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (12/06/2013)







Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais

At. Legislativo





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