| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1379 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | “Dá nova redação ao Anexo Único da Lei 1.368/2013 e dá outras providencias” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.379/2013 “Dá nova redação ao Anexo Único da Lei 1.368/2013 e dá outras providencias” O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo Único da Lei 1.368 do dia 27 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: § único: À excessão do cargo de coordenador do CRAS, todos os demais contemplados neste dispositivo deverão ser providos por concurso público. ANEXO ÚNICO Cargo Coordenador do CRAS Tipo: Confiança Livre nomeação e exoneração Carga Horária 40 horas semanais Escolaridade Mínima Curso Superior Vencimento R$ 1.500,00 Atribuições Planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente lei, delegando funções e estabelecendo diretrizes que norteiam o exercício dos trabalhos; Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e a execução eficiente dos serviços prestados. Vagas 01 Cargo Psicólogo Escolaridade Mínima Curso Superior Específico e Registro na entidade profissional competente Vencimento R$ 1.450,00 Carga horária 20 horas semanais Atribuições Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho da classe. Vagas 02 Cargo Assistente Social Escolaridade Mínima Curso Superior Específico e Registro na entidade profissional competente Vencimento R$ 1.614,00 Carga horária 30 horas semanais Atribuições Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS em conformidade com a presente Lei; Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; Exercer demais atividades inerentes ao cargo regulamentadas pelo Conselho da classe. Vagas 01 Cargo Orientador Social – Pedagogo Escolaridade Mínima Ensino Médio completo Vencimento R$ 1.350,00 Carga horária 40 horas semanais Atribuições Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS, e com a participação dos jovens, o planejamento PROJOVEM Adolescente; Facilitar o processo de integração dos coletivos sob sua responsabilidade; Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização; Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos jovens; Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa. Vagas 02 Cargo Assistente Administrativo Escolaridade Mínima Nível Médio Vencimento R$ 1.350,00 Carga horária 40 horas semanais Atribuições Realizar, com pouca autonomia e sob supervisão, atividades de média complexidade e responsabilidade na execução de serviços administrativos nas unidades organizacionais do CRAS. Vagas 04 Cargo Motorista Escolaridade Mínima Ensino fundamental Vencimento R$ 1.150,00 Carga horária 40 horas semanais Atribuições Realizar, com autonomia e sob supervisão, atividades de relativa complexidade e responsabilidade na condução, manutenção, conservação e uso de veículos leves. Vagas 02 Cargo Auxiliar de serviços gerais Escolaridade Mínima Ensino fundamental Vencimento R$ 678,00 Carga horária 40 horas semanais Atribuições Realizar sob supervisão, atividades de baixa complexidade e responsabilidade na execução de serviços manuais unidades organizacionais do CRAS. Vagas 01 Art. 2.° - O artigo 4.° da Lei da Lei 1.368 do dia 27 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013”. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (12/06/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/06/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo