| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | “Autoriza celebração de Convênio e dá outras providencias” |
| native_id | 39 |
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LEI ORDINÁRIA 1.380/2013 “Autoriza celebração de Convênio e dá outras providencias” O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais visando o desenvolvimento de ações de segurança de interesse coletivo. Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente do corrente exercício. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2013. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (26/06/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 09/07/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo