| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | “Estabelece proibição de intervenção em via pública municipal e dá outras providências.” |
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Lei Ordinária Nº 1.460/2015
“Estabelece proibição de intervenção em via pública municipal e dá outras providências.”
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Toda intervenção nas vias públicas municipais do Município de Lajinha somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Poder Executivo Municipal, inclusive construção de quebra-molas, mata burros e Porteiras.
Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo manter a largura mínima das vias públicas municipais do município em no mínimo 7 metros de largura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (20/05/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 30/05/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo