br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1461/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1461 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaAutoriza o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital César Leite – PLANCEL, e dá outras providências.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei Ordinária Nº 1.461/2015



Autoriza o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital César Leite – PLANCEL, e dá outras providências.

	O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei: 

	Art. 1º- Fica autorizado o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital Cesár Leite – PLANCEL, para atendimento de seus servidores públicos municipal.

Parágrafo único – A adesão ao Plano se dará pela modalidade de Plano Coletivo Empresarial e Coletivo, pelo Município de Lajinha.

	Art. 2º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, o Município de Lajinha celebrará Convênio com o Hospital César Leite – HCL, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Praça Dr. César Leite, nº 383, no Centro de Manhuaçu, inscrito no CNPJ sob o nº22.263.081/0001-55.

	Art. 3º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, mediante decreto.

	Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

	Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.  

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (10/06/2015)  



Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 10/06/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo



open original →