| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital César Leite – PLANCEL, e dá outras providências. |
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Lei Ordinária Nº 1.461/2015
Autoriza o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital César Leite – PLANCEL, e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Município de Lajinha a aderir a Plano de Saúde do Hospital Cesár Leite – PLANCEL, para atendimento de seus servidores públicos municipal.
Parágrafo único – A adesão ao Plano se dará pela modalidade de Plano Coletivo Empresarial e Coletivo, pelo Município de Lajinha.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, o Município de Lajinha celebrará Convênio com o Hospital César Leite – HCL, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Praça Dr. César Leite, nº 383, no Centro de Manhuaçu, inscrito no CNPJ sob o nº22.263.081/0001-55.
Art. 3º - Para acobertar as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, mediante decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (10/06/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 10/06/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo