| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | “Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal temporário para execução de Serviços de Excepcional Interesse Público” |
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LEI ORDINÁRIA 1.381/2013 “Autoriza em caráter emergencial, a contratação de pessoal temporário para execução de Serviços de Excepcional Interesse Público” A Câmara Municipal de Lajinha por seus Vereadores aprovou a seguinte lei: Art. º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter emergencial, a contratar pessoal para execução de serviços de excepcional interesse público. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 90 (noventa dias) prorrogável se necessário, por mais 90 dias para execução dos serviços dos seguintes cargos: Cargo Número de Vagas Remuneração R$ Insalubridade Dotação Orçamentária Gari 06 678,00 40% 021001.15452000392167339036 Coveiro 04 678,00 20% 021001.15452000392167339036 Coletor de Resíduos 08 678,00 40% 021001.15452000392167339036 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover seleção do pessoal pelo processo seletivo simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias, conforme elencadas no caput do Artigo 2.º. Art. 5º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (03/07/2013) Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 25/07/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria. Lúcia Maria Miguel Morais At. Legislativo