| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1466 / 2015 |
| Date | 2015-07-16 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Lajinha-MG, a celebrar convênio com a instituição União Futebol Clube e dá outras providências" |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.466/2015
"Autoriza o Município de Lajinha-MG, a celebrar convênio com a instituição União Futebol Clube e dá outras providências"
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Lajinha-MG, autorizado a firmar convênio no valor de até R$12.000,00 (Doze mil reais) com o União Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 18.499.756/0001-92, para estabelecer intercâmbio, em mútua colaboração entre o Município e a Instituição.
§ 1º - Os serviços a serem conveniados deverão ser especificados no respectivo termo e os recursos serão oriundos das dotações 02.08.08.244.0065.2.131.33504300000 do Orçamento Programa de 2015.
§ 2º - O valor a ser repassado deverá ser efetivado de forma parcelada durante o exercício financeiro de 2015.
§ 3º - O não cumprimento do objeto do convênio pelo Conveniado implicará na suspensão do convênio.
Art. 2º - O Conveniado deverá prestar contas da parcela recebida antes do recebimento da parcela seguinte nos moldes estabelecidos no termo de convênio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (15/07/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 16/07/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo