| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2015 |
| Date | 2015-08-28 |
| Ementa | Altera Leis Municipais que dispõe sobre pessoal e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.468/2015
Altera Leis Municipais que dispõe sobre pessoal e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.450, de 06 de novembro de 2014, passando o mesmo a vigorar com a redação do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Fica alterado o quadro de cargos de provimento em Comissão, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.450/2014, passando o mesmo a vigorar com a redação do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º - Fica alterado o caput, e inseridos os §§ 1º e 2º, ao artigo 27 da Lei Municipal nº 1.450/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27 – Os servidores no desempenho das atribuições de cargos de provimento efetivo, que, por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefa extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua renumeração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
§1º. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão, exclusivamente.
§2º. O Diretor Escolar vinculado a Unidade Escolar com mais de 500 (quinhentos) alunos, que não possua Vice-Diretor Escolar, faz jus a gratificação correspondente a até 10% (dez por cento) do seu vencimento básico. ”
Art. 4º - Fica alterado o caput, e inserido o parágrafo único, ao artigo 27, da Lei Municipal nº 1.448, de 05 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27 – Os servidores no desenvolvimento das atribuições de cargo de provimento efetivo, que por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo em comissão, exclusivamente.”
Art. 5º - Fica alterado o caput, e inserido o parágrafo único ao Art. 27, da Lei Municipal nº 1.447, de 5 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 – Os Servidores no desempenho das atribuições de cargos de provimento efetivo, que, por necessidade e a bem do serviço público, efetuar tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal.
Parágrafo único. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo em comissão, exclusivamente.”
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (12/08/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
A N E X O I
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
NÍVEL
VENCIMENTOS (R$)
I-C
4.500,00
II-C
2.500,00
III-C
2.200,00
IV-C
1.800,00
V-C
1.600,00
VI-C
1.200,00
Câmara Municipal de Lajinha-MG, aos 12/08/2015
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
A N E X O II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
CARGO
PADRÃO
QUANT.
ATRIBUIÇÕES
NIVEL /
ESCOLARIDADE
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário
Municipal
I-C
01
Gerir a Secretaria Municipal de Educação em cumprimento às normas que regulam o Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ensino Médio
40 horas
Diretor Escolar
II-C
01
Dirigir a Unidade Escolar que lhe for designada, zelando pelo bom nome da mesma e qualidade de ensino, nos termos como lhe determinado pelo Secretário Municipal de Educação.
Ensino Médio
40 horas
Coordenador de Creche
III-C
01
Coordenar a creche em cumprimento às normas que regulam a Unidade, cumprindo e fazendo cumprir as determinações oriundas do Secretário Municipal de Educação.
Ensino Médio
40 horas
Coordenador de Merenda Escolar
IV-C
01
Coordenar a distribuição e controlar a qualidade da merenda escolar, fazendo o relatório de necessidades
Para encaminhamento ao Secretário Municipal de Educação.
Ensino Médio
40 horas
Vice-Diretor
Escolar
V-C
01
Auxiliar o Diretor Escolar na execução dos trabalhos de direção, executando as atividades que lhe for confiada.
Ensino Médio
40 horas
Assessor II
VI-C
02
Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas atividades que lhe forem solicitadas.
Ensino Médio
40 horas
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo