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norma nº 1468/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2015
Date 2015-08-28
EmentaAltera Leis Municipais que dispõe sobre pessoal e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.468/2015





Altera Leis Municipais que dispõe sobre pessoal e dá outras providências.

O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.450, de 06 de novembro de 2014, passando o mesmo a vigorar com a redação do Anexo I, desta Lei.

Art. 2º - Fica alterado o quadro de cargos de provimento em Comissão, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 1.450/2014, passando o mesmo a vigorar com a redação do Anexo II, desta Lei.

Art. 3º - Fica alterado o caput, e inseridos os §§ 1º e 2º, ao artigo 27 da Lei Municipal nº 1.450/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.27 – Os servidores no desempenho das atribuições de cargos de provimento efetivo, que, por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefa extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua renumeração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. 

§1º. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo de provimento em comissão, exclusivamente.

§2º. O Diretor Escolar vinculado a Unidade Escolar com mais de 500 (quinhentos) alunos, que não possua Vice-Diretor Escolar, faz jus a gratificação correspondente a até 10% (dez por cento) do seu vencimento básico. ”

Art. 4º - Fica alterado o caput, e inserido o parágrafo único, ao artigo 27, da Lei Municipal nº 1.448, de 05 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.27 – Os servidores no desenvolvimento das atribuições de cargo de provimento efetivo, que por necessidade e a bem do serviço público, efetuarem tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo em comissão, exclusivamente.”



Art. 5º - Fica alterado o caput, e inserido o parágrafo único ao Art. 27, da Lei Municipal nº 1.447, de 5 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – Os Servidores no desempenho das atribuições de cargos de provimento efetivo, que, por necessidade e a bem do serviço público, efetuar tarefas extras ou especiais, inclusive de chefia, poderão ter sua remuneração/hora acrescida de até 30% (trinta por cento), nas funções vinculadas à Secretaria Municipal.

Parágrafo único. Poderá o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nomeado em cargo de provimento em comissão, optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação e demais vantagens inerentes, ou pela percepção do vencimento do cargo em comissão, exclusivamente.”



Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.  

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (12/08/2015)



Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo

































A N E X O   I





TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO



NÍVEL

VENCIMENTOS (R$)

I-C

4.500,00

II-C

2.500,00

III-C

2.200,00

IV-C

1.800,00

V-C

1.600,00

VI-C

1.200,00







Câmara Municipal de Lajinha-MG, aos 12/08/2015





Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo













































A N E X O  II







Quadro de Cargos de Provimento em Comissão





CARGO 

PADRÃO 

QUANT.

ATRIBUIÇÕES

NIVEL / 

ESCOLARIDADE

CARGA 

HORÁRIA

SEMANAL



Secretário 

Municipal



I-C



01

Gerir a Secretaria Municipal de Educação em cumprimento às normas que regulam o Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.



Ensino Médio



40 horas



Diretor Escolar



II-C



01

Dirigir a Unidade Escolar que lhe for designada, zelando pelo bom nome da mesma e qualidade de ensino, nos termos como lhe determinado pelo Secretário Municipal de Educação.



Ensino Médio



40 horas



Coordenador de Creche



III-C



01

Coordenar a creche em cumprimento às normas que regulam a Unidade, cumprindo e fazendo cumprir as determinações oriundas do Secretário Municipal de Educação.



Ensino Médio



40 horas



Coordenador de Merenda Escolar 



IV-C





01

Coordenar a distribuição e controlar a qualidade da merenda escolar, fazendo o relatório de necessidades

Para encaminhamento ao Secretário Municipal de Educação.



Ensino Médio



40 horas

Vice-Diretor

Escolar



V-C



01

Auxiliar o Diretor Escolar na execução dos trabalhos de direção, executando as atividades que lhe for confiada.



Ensino Médio



40 horas



Assessor II



VI-C



02

Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas atividades que lhe forem solicitadas.



Ensino Médio



40 horas



















Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara





Sancionada em 28/08/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.



Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo



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