| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre instituição de feriado no “Dia do Evangélico” no Município de Lajinha e dá outras providências. |
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Lei Ordinária nº 1.469/2015
Dispõe sobre instituição de feriado no “Dia do Evangélico” no Município de Lajinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado no calendário Cívico do Município de Lajinha no “Dia do Evangélico”, que será comemorado doravante, em 21 de Agosto de cada ano.
Art. 2º - Fica a cargo das Igrejas Evangélicas, as gestões para que a data seja solenemente festejada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.017/2001.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DOIS MIL E QUINZE. (19/08/2015)
Ver. FLÁVIO ELIAS DA SILVA
Presidente da Câmara
Sancionada em 02/09/2015, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo